Foram publicadas, em 26 de julho de 2017, as Medidas Provisórias nº 789, 790 e 791, que tratam, respectivamente, de alteração das normas relativas à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), Código de Mineração e criação da Agência Nacional de Mineração. As alterações são expressivas e merecem atenção especial dos mineradores, a despeito da fase em que encontrem seus empreendimentos minerários. Para uma melhor avaliação das mudanças, os temas foram divididos em três áreas (CFEM, Código de Mineração e ANM) e agrupados, dentro de cada área, em razão de assuntos relacionados.
Faça aqui o download de memorando elaborado pela William Freire Advogados
Associados com uma avaliação preliminar das mudanças.
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