GOVERNO ANUNCIA TRÊS MEDIDAS PROVISÓRIAS PARA ALAVANCAR SETOR MINERAL

Ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho

O Governo Federal anunciou hoje, 25 de julho, durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, três medidas provisórias, com validade imediata, que serão encaminhadas ao Congresso Nacional, criando a Agência Nacional de Mineração (ANM), em substituição ao DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), modernizando o Código Nacional de Mineração e estabelecendo novas alíquotas para a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral). O evento contou a presença do presidente da República, Michel Temer, do ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, do deputado Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, ministros, empresários e autoridades do setor, como o secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, Vicente Lôbo.

Segundo o ministro Fernando Coelho Filho, as medidas anunciadas como “Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira” são resultado do amplo diálogo estabelecido entre o governo e o setor a partir de 12 de maio de 2016. “Estamos atualizando o código em 23 pontos para adequá-lo aos novos tempos, criando a agência regulatória que faltava ao setor e reajustando as alíquotas em padrões internacionais”. Ele lembrou que o objetivo é dar melhores condições de participação do capital privado e , assim, desenvolver e gerar empregos no setor.

O setor mineral foi representado na ocasião por Elmer Prata Salomão, presidente do Conselho Consultivo da Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM). Em sua apresentação, ele considerou bastante oportunas as medidas, que rompem “um período perverso nos últimos anos, onde a ótica era aumentar o intervencionismo estatal. “Recebemos com otimismo, porque dão a segurança jurídica necessária para gerar um novo ciclo de crescimento no setor”. Ele espera que o governo dê condições estruturais para o pleno funcionamento da nova ANM e que contribua para um maior diálogo entre o setor produtivo e os órgãos ambientais.

Já o Instituto Brasileiro de Mineração tem sérias ressalvas em relação à alteração das alíquotas da CFEM, considerando o aumento inadequado para o momento atual da economia. O IBRAM também discorda da opção do governo pelo reajuste por meio de MP, o que torna seu efeito imediato. “Nenhuma empresa teve condições de calcular exatamente o impacto dessa elevação de custos e as consequências sobre os empreendimentos minerais, os empregos e os investimentos. O mesmo ocorre com os segmentos industriais que utilizam minérios como matérias-primas. A tendência é que os investimentos em mineração fiquem retidos até que a MP seja apreciada pelo Congresso Nacional”, diz comunicado do IBRAM.

O Governo Federal quer elevar a participação do setor de mineração no Produto Interno Bruto (PIB), que hoje é de 4% e gera 180 mil empregos diretos, para 6% do PIB, com mais geração de emprego e renda. Com as alterações no código de mineração e a criação da ANM, o governo acredita que irá gerar uma maior dinâmica do setor e atrair novos investimentos. Para isso, apresentou medidas “que desburocratizam, oferecem maior segurança jurídica e incentivam a expansão da atividade de mineração no país”.

Com a medida, a ANM assume as funções atualmente exercidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), absorvendo as atividades já desempenhadas pelo órgão e exercendo novas atribuições, com o objetivo de oferecer um ambiente de estabilidade e previsibilidade quanto aos atos do poder público na gestão dos direitos minerários. A gestão da ANM vai buscar maior transparência nas ações reguladoras voltadas à atividade de mineração e garantir que a tomada de decisões ocorra sempre fundamentada em preceitos técnicos e segundo as melhores práticas da indústria.

Segundo o governo , a criação da Agência também vai representar uma nova etapa na relação entre os agentes econômicos e o Poder Público. Além de proporcionar mais agilidade e mais eficácia nas decisões que orientam o mercado de mineração, deve reduzir riscos e incertezas, recuperando a credibilidade e atratividade da indústria mineral brasileira para os investidores privados. A Medida Provisória institui também a Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais (TFAM), para suplantar financeiramente a nova Agência. A cobrança é anual e vai variar de R$500,00 a R$5.000, a depender da fase em que se encontra o empreendimento.

O Código de Mineração, em vigor há mais de cinco décadas, está sendo alterado em 23 pontos específicos.  Entre as alterações previstas está a ampliação do prazo para a realização de pesquisa, atualmente de um a três, para de dois a quatros anos, prorrogável uma única vez. As prorrogações só serão sucessivas nos casos em que for comprovado o impedimento do acesso à área ou da não obtenção de licença ambiental, prejudicando o início da atividade.

Uma outra disposição visa a acabar com as chamadas “filas” que se formam pela disputa do direito de prioridade para pesquisa. Agora, qualquer fase ou exigência não cumprida pode tornar as áreas disponíveis para disputa por meio de leilão eletrônico, no qual vence a oferta de maior valor. Isso proporcionará maior transparência e celeridade na disponibilização das áreas. Para as áreas livres permanece o direito de prioridade.

Do ponto de vista ambiental, as alterações incluem a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar as áreas ambientalmente degradadas e a obrigatoriedade de executar, adequadamente, antes da extinção do título, o plano de fechamento de mina, o qual passa a integrar o conceito de atividade minerária. Outro ponto é ampliação da multa, que passa a ter um teto máximo de R$ 30 milhões.

Objeto de aprimoramento também é a legislação que trata da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), que corresponde aos royalties da mineração.

A proposta traz como principal mudança a alteração da base de cálculo da CFEM, que, regra geral, passará de faturamento líquido para receita bruta de venda do minério. O regime de partilha entre os entes federativos não muda. União (12%), Estados (23%) e Municípios (65%) continuam recebendo pelo critério atual.

Além disso, prevê o reajuste das alíquotas incidentes sobre determinados bens minerais, elevando-se os percentuais para nióbio (de 2% para 3%), ouro (1% para 2%) e diamante de 2% para 3% (ouro e diamante decorrente de garimpagem, 0,2%). Os minerais de uso imediato na construção civil terão os royalties reduzidos de 2% para 1,5%. O minério de ferro, por sua vez, será objeto de regra diferenciada, em que a alíquota vai variar conforme a flutuação do preço no mercado internacional, até o limite de 4%.

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