Por: William Freire
Qualquer que seja a abordagem que se dê à segurança jurídica, estará sempre ligada ao conceito de Estado Democrático de Direito, situação ideal em que todos estão sujeitos ao cumprimento da lei. Ao setor produtivo, obediência às leis. Ao Poder Público, também atuar conforme os princípios elencados do artigo 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, modalidade, publicidade e eficiência, que nada mais são do que alguns elementos parciais que formam o conceito da segurança jurídica. Mas não há apenas esses. Citemos outros elementos parciais da segurança jurídica colhidos da doutrina…
Mas não há apenas esses. Citemos outros elementos parciais da segurança jurídica colhidos da doutrina:
As leis são aplicadas a todos, indistintamente.
Qualidade e clareza legislativa: as leis são claras e bem-feitas. Atendem às necessidades da dos cidadãos e dos agentes econômicos, que são os que geram riqueza. Como bem disse Margaret Thatcher, não há dinheiro público. Todos os recursos do Governo vêm do setor privado
Estabilidade legislativa: As leis não mudam a todo momento para atender casuísmos e interesses pessoais.
Estabilidade, qualidade jurídica e eficiência do Poder Judiciário: Há confiança dos empreendedores de que terão proteção do Judiciário de qualidade e no tempo razoável para proteger o setor produtivo contra abusos do Poder Público.
Previsibilidade legislativa: O Poder Legislativo é confiável e o setor produtivo tem razoável expectativa de que o Congresso legislará ativamente, conforme as necessidades do país.
Tome-se como exemplo apenas a atuação do Poder Legislativo. Com o tempo ocupado cuidando dos seus assuntos pessoais, boa parte dos políticos não têm tempo para cuidar dos interesses do país. Basta analisar a necessidade de modernização da legislação mineral. Atuaram mal e deixaram para trás vários problemas não resolvidos.
Esse fisiologismo, leviandade e ineficiência, que constituem características naturais do Poder Legislativo brasileiro, são as principais causas da desestruturação da Administração Pública, em todos os níveis, que afetam negativamente a atividade mineral.
Fica a oportunidade para refletir: Há segurança jurídica para o setor mineral no Brasil?
