Nas duas próximas semanas, a Comissão de Ética da Presidência da República deve avaliar se dispensa o ex-presidente da CPRM (Serviço Geológico do Brasil), Eduardo Jorge Ledsham, da quarentena exigida antes de sua contratação por uma empresa privada. Ledsham apresentou sua carta de renúncia ao Conselho de Administração da CPRM em 3 de outubro passado, alegando motivos de ordem pessoal. Em seu lugar foi nomeado interinamente, no mesmo dia, o diretor de Relações Institucionais e Desenvolvimento da companhia, Esteves Pedro Colnago.
Pela Lei 12.813/13, que regulamenta o conflito de interesses na administração pública, autoridades que ocuparam determinados cargos ficam impedidas, durante seis meses, de realizar atividade considerada incompatível com o cargo anteriormente exercido. A interdição busca evitar que informações estratégicas obtidas em decorrência das funções públicas seja utilizadas em atividades profissionais ou empresariais de interesse privado. Entre as autoridades incluídas na proibição, estão o presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista. A CPRM é uma empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME).
A eventual posse de Ledsham em um alto cargo de uma multinacional de mineração, por exemplo, poderia configurar uma situação de conflito de interesses. A condição é definida na alínea b, inciso II, do artigo 6º da Lei 12.813/13: “aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado”.
Segundo o inciso VI, artigo 8º, da referida lei, cabe ao à Comissão de Ética “dispensar a quem haja ocupado cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal de cumprir o período de impedimento a que se refere o inciso II do art. 6o, quando verificada a inexistência de conflito de interesses ou sua irrelevância”. Caso seja impedido de exercer outra atividade profissional, Ledsham terá direito a uma remuneração compensatória, a ser definida pela CPRM, durante o período restritivo.
Com uma sólida formação acadêmica, a começar pela graduação no curso de Geologia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Ledsham atuou por 30 anos na iniciativa privada, grande parte deles na Vale, onde chegou a diretor executivo de Exploração, Desenvolvimento e Implantação de Projetos, Energia e Fertilizantes. Em agosto passado, completou um ano à frente da CPRM. Em entrevista exclusiva à revista In the Mine (veja em www.inthemine.com.br), considerou ser “uma honra e um aprendizado trabalhar com pessoas que dedicaram suas vidas e carreiras à área pública, vencendo com coragem e persistência todas as barreiras”, referindo-se à equipe da estatal. E, mesmo diante das “limitações de recursos e dos morosos tempos de resposta a demandas cuja prioridade exigiriam, por si só, um retorno senão imediato, ao menos mais ágil” do serviço público, garantiu então: “Busquei trazer um pouco da minha experiência e uma visão de futuro para uma instituição de grande valor: o Serviço Geológico do Brasil.”
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