As tecnologias empregadas na descoberta e lavra de uma jazida mineral são de última
geração e está na vanguarda do que a sociedade irá usar no futuro. Não raro, a
complexidade dos métodos adequados a extração e beneficiamento são únicos para
cada bem mineral, o que inflaciona seu preço e define a competitividade em um
mercado extremamente concorrido. As jazidas minerais, extravagâncias naturais,
independentes da atividade humana, requerem certas condições físicas, químicas,
geológicas e características mineralógicas singulares que as diferenciam afora o tempo
geológico para sua formação. Acrescente a isto o caráter finito das reservas minerais e
a inexorável exaustão decorrente de seu aproveitamento, além da rigidez espacial da
jazida, que diferentemente de outros projetos industriais, não tem como escolher o
lugar da indústria, e por essa razão, muitas vezes sujeita-se ao capricho de tudo e de
todos.
O tamanho continental, a abundância de recursos minerais proporciona ao Brasil uma
vantagem competitiva incomparável diante das nações. Essa vantagem, entretanto,
para ser usada em benefício de todos, carece de alguém ou alguma coisa que a abrace
e proteja, porque não o fazendo, outros, com o objetivo de satisfazer suas pretensões,
construirão políticas para subtrair do social a prodigalidade natural.
Os processos de extração de minerais são, na sua grande maioria, intensivos em capital
e têm como consequência a formação dos oligopólios. A procura e o preço mundial de
determinados minerais são definidos pela sua intensidade de uso, ausência de um bem
substituto e não raro, pela sua escassez na crosta terrestre, como por exemplo, os
minerais de terras raras usados na construção dos novos motores elétricos. Por outro
lado, minerais utilizados em grandes quantidades, além dos fatores citados, são
dependentes da distância do mercado consumidor proporcionando às empresas a
possibilidade de concentração das áreas produtivas, próximos aos grandes centros de
consumo, no propósito de evitar entrada de concorrentes, como por exemplo, no setor
de cimento e agregados para construção civil. No intervalo entre os exemplos citados
encontra-se uma miríade de outros minerais e produtos minerais, não menos
importantes, e que tornam a vida da sociedade confortável, produtiva e longeva, como
os minerais de ferro, ouro, potássio, nióbio, fosfato, entre tantos outros, imprescindíveis
em um mundo atual. Não existe futuro sem mineração.
Diante do papel desempenhado pelos minerais na independência econômica do País
compreende-se o desvelo com o qual o constituinte discorreu sobre a matéria na
Constituição Federal de 1988 e nas constituições que a antecederam. Pode-se afirmar,
sem exagero, que as inquietações do Congresso Nacional para com a mineração foram
maiores do que com o petróleo e energia elétrica, uma vez que singulariza o interesse
nacional como premissa para sua concessão e exaustivamente detalha o procedimento
da pesquisa, da lavra, concessões e seus atores. Desse modo, ao comparar os esforços
de um e de outro, percebe-se a diferença e o desapreço com o qual a Administração
Pública conduz a Indústria Mineral Brasileira.
Neste contexto, desde 1934, insere-se a Autarquia Federal, vinculada ao Ministério de
Minas e Energia, Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM como Agente
Público, instituído e mantido pelo Poder Público para atender as necessidades e
atividades de Estado e aos interesses coletivos, onde, na forma de concessão, transfere
a particulares, em caráter temporário, poderes para executarem por conta própria e
risco, a pesquisa e lavra de bens minerais, fazendo a regulação do mercado na forma de
concessão para o seu aproveitamento, fiscalizando a pesquisa e lavra de minerais.
SOBRE BARRAGENS
Ações de fiscalização, legislação e normatizações:
O DNPM participou da elaboração da Lei 12.334/2010 que estabeleceu a PNSB- Política
Nacional de Segurança de Barragens, criou o SNISB- Sistema Nacional de Informações
sobre Segurança de Barragens e definiu o Plano de Segurança de Barragens como um
dos instrumentos da Política.
Participou da elaboração da Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos
CNRH- 143/2012 que estabeleceu os critérios gerais de classificação de barragens por
categoria de risco, dano potencial associado e pelo volume do reservatório.
Publicou a Portaria DNPM- 416/2012 que:
- Criou o Cadastro das Barragens de Mineração;
- Determinou a Classificação das Barragens Cadastradas;
- Detalhou a Estrutura e Conteúdo do Plano de Segurança;
- Determinou a Revisão do Plano de Segurança;
- Estabeleceu as Inspeções Periódicas e regulares (quinzenais e anuais);
- E determinou a Qualificação da Equipe Responsável.
Publicou a Portaria DNPM 526/2013- que determinou a criação do Plano de Ação
Emergencial por parte das Barragens de Mineração.
E atualmente possuímos:
- Ações de Fiscalizações in loco;
- Barragens Cadastradas e Classificadas;
- Mecanismo de comunicação aos empreendedores e sociedade (página exclusiva sobre barragens no site do DNPM).
O DNPM promoveu entre 24 e 25/11/2014, em parceria com o IBRAM – Instituto
Brasileiro de Mineração, o seminário “Gestão da Segurança de Barragens de
Mineração”, em Belo Horizonte/MG, destinado exclusivamente ao tema segurança de
barragens para os profissionais do setor mineral. Foi, ainda, organizada em 16/10/2014,
uma oficina interna na Superintendência do DNPM em Minas Gerais para formação e
alinhamento dos técnicos do DNPM para a atuação nas vistorias de fiscalização de
barragens.
Devido às limitações de recursos (materiais, tecnológicos, financeiros e humanos), as
atividades de fiscalização ocorrem por amostragem. Atualmente temos 662 Barragens
de rejeito cadastradas no DNPM (tabela abaixo), todas estas classificadas (com base em
ato declaratório do empreendedor) quanto ao Risco e Dano Potencial Associado. Em
razão da quantidade de trabalho não temos condições necessárias, pelas razões citadas,
para realização de vistorias em todas estas estruturas como gostaríamos. Em outros
termos, fazer o diagnóstico e efetiva gestão da segurança como nos obrigam a Lei
Federal e nossas Portarias. Fato comprovado neste acidente, pois se houvesse recursos
materiais, tecnológicos, financeiros e humanos poderíamos ter fiscalizados todas as
barragens existentes e efetivamente cumprir, na sua plenitude, a Política Nacional de
Segurança de Barragens. Não se pode fiscalizar por amostragem o que implica risco de
fatalidades de qualquer natureza.
Observa-se que apesar da atenção dada pelo corpo técnico do DNPM neste assunto, a
autarquia não conseguiu mais avançar e efetivar tudo que determinou a Política
Nacional de Segurança de Barragens, além dos demais assuntos geridos por esta
Instituição.
UNIVERSO DO NOSSO TRABALHO
O universo fiscalizável para nossos técnicos engloba 27.293 empreendimentos de lavra
mineral, sendo 9.536 concessões (minerais metálicos, não metálicos, energéticos,
rochas britadas e para revestimentos), 12.141 registros de licença (materiais de
construção), 2.920 Guias de Utilização (diversos minerais em projetos ainda na fase de
pesquisa), 1.670 Permissões de Lavra Garimpeira (gemas, diamantes, ouro, entre
outros), 1.007 registros de extração (materiais de uso em obras públicas com título do
DNPM), além de inúmeros pedidos de dispensa de título minerário no caso de materiais
de empréstimos e obras civis. Adicione-se ainda 75.000 alvarás de pesquisa em vigor,
com necessidade de fiscalização de acompanhamento dos trabalhos, análise de
relatórios parciais, finais, auditoria da Declaração de Investimentos em Pesquisa Mineral
e autuações por inadimplementos diversos. Informamos que temos 220 técnicos na
fiscalização, totalizando apenas 430 técnicos na área finalística da Instituição. Dentre
estas demandas possuímos, ainda, 232 minas subterrâneas, 94 em produção, para
relembrarmos o que aconteceu com os mineiros do Chile.
DIÁRIO DO SENADO FEDERAL, MAIO/2001, pg. 9.490,
CONTINUA ATUAL, TRANCORRIDOS 14 ANOS.
O DNPM, segundo o relatório do TCU, está inteiramente desaparelhado e, até mesmo,
despreparado para exercer as suas funções. Transparece em vários pontos do Relatório
do TCU a constatação ou alegação de que os recursos (materiais, humanos e financeiros)
que estão sendo destinados ao DNPM são insuficientes para suportar o pleno exercício
das competências que lhe foram atribuídas.
Sem pretender emitir juízo sobre a qualidade dos gastos da Instituição, o que se observa
é que, aparentemente, os recursos alocados para o DNPM não são condizentes com a
magnitude e importância das atribuições que foram conferidas ao Órgão. Nesse sentido,
parece não ser outro o entendimento do Ministro-Relator da Auditoria no âmbito do
Tribunal de Contas da União, ao afirmar que:
“Com efeito, a vontade e a determinação dos responsáveis pelo DNPM são
indispensáveis para que tais providências sejam implementadas. Porém, não são
suficientes – eis que as determinações propostas somente serão viáveis se aqueles
responsáveis contarem com recursos orçamentários, com pessoal habilitado e em
número suficiente, e com decidido apoio político por parte das superiores entidades
federais, no Executivo e no Legislativo. É o velho adágio militar:” “Quem dá a missão, dá
os meios.”
Conclusões do TCU
Com base nas informações e dados levantados pelo TCU e analisa dos neste Parecer,
conclui-se que:
1 – o DNPM não está cumprindo, de forma satisfatória, as competências legais que lhe
foram atribuídas;
2 – não está, também, o DNPM adequadamente estruturado, nem conta com os recursos
necessários ao cumprimento de sua missão institucional;
3 – a penúria do DNPM, que reflete o descaso das nossas autoridades governamentais
com a regulação, o fomento, a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a fiscalização
dos recursos minerais do País, está com prometendo seriamente o gerenciamento dos
recursos minerais, competência constitucional da União;
4 – considerando o enorme potencial do nosso subsolo e a elevada importância dos
recursos minerais como suporte ao desenvolvimento socioeconômico, é incompreensível
e injustificável a forma negligente de gerenciamento desse Setor.
O resultado não poderia ser outro: lavras predatórias – inclusive as legalizadas – e
degradação ambiental; desconhecimento das reais potencialidades minerais do País e
atraso tecnológico, entre outros malefícios.
Reputamos incalculáveis os prejuízos econômicos e ambientais que o País sofre pela
depredação de seus recursos minerais, assim como pela falta de ação pública consistente
para promover o aproveitamento racional desses.
A INDÚSTRIA MINERAL E O DNPM
A mineração é uma atividade de risco, mas existe meios e técnicas para reduzir a zero a
probabilidade de acidentes. Sabemos da nossa obrigação, conhecemos nosso dever de
ofício, dominamos nossas atribuições. Entretanto, dependemos de outros para alcançar
os propósitos da nossa obrigação.
Apresentamos com frequência, nos diversos fóruns, no Congresso Nacional e para o
governo federal qual a importância e a necessidade da mineração para o País, bem como
da trágica situação financeira e funcional do DNPM, consequentemente da atividade
mineira.
A Indústria Mineral Brasileira respondeu, em 2014, por 4% do PIB (US$ 80,2 bilhões),
valores esses que providos por 27 mil empreendimentos de lavra mineral. Prevê investir
até 2016 US$ 75 bilhões – o Brasil, de já algum tempo, é um dos players mundiais nesse
setor. Para efeito de comparação, o PIB da agroindústria, no mesmo período, foi de 5,6%
e há todo um Ministério para cuidar deste setor.
A pergunta que não quer calar, porque razão o governo é tão negligente com o Setor
Mineral, a começar pela Instituição que o administra? Senão, vejamos:
- Há quatro anos o governo emperra os investimentos privados na indústria mineral
em razão do novo Marco Regulatório. Não deve ser contabilizado somente o prejuízo
financeiro. O maior prejuízo é a depreciação da credibilidade do país perante os
investidores (insegurança jurídica). Com o efeito multiplicador de 1:13 na geração de
empregos temos, como consequência, uma geração perdida de profissionais, como
acontece hoje, por conta da não implementação do novo Marco Regulatório. A
ciência perde com a ausência do conhecimento de parte do território brasileiro.
- Não faz concurso público para repor as vagas abertas no DNPM. Hoje são menos de
430 técnicos para atender as demandas singulares e mais de 450 vagas esperando
por concurso.
- Não repassa o financeiro da CFEM, recurso constitucionalmente destinado ao DNPM
e regulamentado por lei, tendo como efeito prédios deteriorados, insalubres e
perigosos por falta de manutenção, com ocorrência de desabamento.
Vejam conta da presunção do governo federal no DNPM no gráfico a seguir. A
consequência não poderia ser outra. Queda nas receitas e resultados operacionais,
apresentados nos relatórios da CGU e TCU, além das perdas em vidas humanas com
tragédias que poderiam ser evitadas.
Em razão das peculiaridades do trabalho que envolve o deslocamento a áreas ínvias e
do salário correspondente, a taxa de evasão no DNPM é mais 21% enquanto da
administração pública alcança 7%.
As razões são obvias, apenas o governo se faz de surdo diante das evidências.
Profissionais jovens, os quais o país e a família investiram na sua formação, esperança
de um Brasil melhor, estão morrendo pela indiferença dos nossos dirigentes. O caso
mais recente foi do Engenheiro de Minas do DNPM assassinado a facadas em uma
cidade de garimpo no Sul do Pará. O traslado do corpo para Porto Alegre foi
providenciado pela compaixão de mineradores. E agora a tragédia de Minas Gerais.
Enquanto isso o Serviço Público, aqui representado pela insensibilidade do Ministério
do Planejamento, luta na justiça e com portarias injustas para não pagar uma simples
periculosidade. Imaginem assistência a servidores ou mesmo um seguro de vida para
amparar os arrimos, soa como zombaria em má hora.
A mineração brasileira está abandonada. Falta recursos materiais, tecnológicos,
financeiros e humanos ao DNPM para dar consequência ao seu dever de ofício.
Humilham a instituição, seus dirigentes e servidores, com corte de água, luz, telefone,
entre outros, por falta de pagamento em razão dos cortes e contingenciamento.
Mas, é também dever do governo, sob pena de crime de reponsabilidade, zelar pela
indústria responsável por 4% do PIB, com efeito multiplicador nos setores da
agroindústria, construção civil, metalurgia, entre outros, que não tem culpa da ausência
do governo para com essa instituição definida em lei como gestor do patrimônio mineral
brasileiro.
Entre nossos pares, longe de ser uma queixa, ao contrário, traz muito orgulho a
geólogos, engenheiros de minas, técnicos de mineração entre tantos outros, o fato de
ter contribuído de forma efetiva no desenvolvimento de uma indústria ainda precária
na década de 70, quando éramos apenas noventa milhões em ação, e transforma-la no
que é hoje, um pilar da economia nacional, levando o Brasil entre os líderes da economia
mundial. Este é um trabalho bem feito um acontecimento a comemorar. Cabem aqui o
sentimento do professor Geólogo Charles Frederick Hartt (1874 ) em razão das
adversidades enfrentadas por esses profissionais na missão de tombamento dos
recursos minerais brasileiros, expresso nos seus escritos: “lá não se espera a população
para explorar uma região: o geólogo precede o imigrante“. Nosso tributo a todos os
profissionais de mineração, congregados nos oitenta e um anos de experiência,
sabedoria, prudência e moderação no modo de agir dessa instituição histórica da
República que resultaram nos bons serviços prestados ao Brasil.
Estamos solidários com o sofrimento dos familiares, amigos e colegas que perderam
seus queridos na catástrofe de Bento Rodrigues. Aceitem nosso sentimento de pesar.
Há muito conhecemos o amargor que é perder vidas humanas na mineração em
tragédias que podem ser evitadas.
A espera de melhores dias.
Brasília, 08 de novembro de 2015
INSTITUIÇÃO CORPO TÉCNICO DO DNPM