POLÍTICA MINERAL, INTERESSE NACIONAL E SEGURANÇA JURÍDICA

Por William Freire[1] O artigo 176 da Constituição da República interrelacionou a atividade mineral com o interesse nacional. Nada mais razoável, considerando a importância das riquezas minerais para a segurança e o desenvolvimento do país. Interesse nacional é daquelas expressões que contêm núcleo de sentido fortíssimo, intuitivo: é o que interessa ao país, ao seu […]

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