STF DECIDE FIM DA BOA-FÉ NO COMÉRCIO DO OURO DOS GARIMPOS

STF DECIDE FIM DA BOA-FÉ NO COMÉRCIO DO OURO DOS GARIMPOS

Em votação no plenário virtual nesta 5ª feira (20/3) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em caráter irreversível, pela extinção da presunção da boa-fé na comercialização de ouro dos garimpos. A notícia resulta do julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7273, apresentada ao Supremo pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), requisitando dos ministros invalidar o parágrafo 4º do artigo 39 da Lei nº 12.844/13. O julgamento está previsto para ser encerrado nesta 6ª feira (21), mas seis ministros já concordaram com a invalidação, o que forma maioria no plenário.

Portanto, os compradores de ouro retirado dos garimpos, as chamadas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), não poderão mais apresentar como garantia de origem do ouro tão somente a declaração e/ou recibos apenas a palavra do garimpeiro de que a extração foi feita em área legal, ficando livres de qualquer responsabilidade. Há cerca de dois anos, em abril de 2023, a boa-fé já se encontrava suspensa por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes.

Para o diretor-presidente do IBRAM, Raul Jungmann, “é uma decisão histórica e reconduz a comercialização do ouro de garimpo para a legalidade em definitivo, acompanhada de outras medidas importantes, defendidas pelo IBRAM igualmente, como a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais eletrônicas para referendar a comercialização de ouro, conforme determinação da Receita Federal”.

Parceiro do IBRAM na defesa da revogação do pressuposto da boa-fé, o Instituto Escolhas produziu estudos revelando que toneladas de ouro foram desviados da legalidade pelo instrumento nefasto da boa-fé. Ambas as organizações promoveram diversas reuniões com autoridades brasileiras e estrangeiras para reivindicar medidas contra as ilegalidades apuradas na comercialização de ouro, como Banco Central, Receita, Comissão de Valores Mobiliários, Polícia Federal, governos europeus, entre outros.

“Temos que comemorar. Com a decisão, o STF cancela definitivamente a validade do pressuposto da boa-fé, mecanismo que permitiu que toneladas de ouro ilegal fossem comercializadas nos país e que os responsáveis ficassem impunes. O pressuposto da boa-fé criava uma situação de crime perfeito, pois o garimpeiro ilegal dizia que o ouro tinha origem lícita e a empresa compradora fingia que acreditava, e era muito difícil responsabilizar os envolvidos, pois tudo era considerado sendo feito de ‘boa-fé’”, afirma Larissa Rodrigues, diretora de Pesquisa do Instituto Escolhas.

Para Rodrigues, os números mostram que essas medidas fecharam portas importantes para o ouro ilegal. Mas, é preciso avançar na transformação do setor. “O Instituto Escolhas atua para que as próximas medidas sejam: a aprovação do PL 3025/2023, que tramita no Congresso, sobre a rastreabilidade do ouro e a obrigatoriedade da transformação das operações garimpeiras que atingem determinado patamar de valor de produção em empresas de mineração”.

Segundo Raul Jungmann, mesmo com essa vitória no STF, é preciso manter vigilância extrema sobre a comercialização de ouro e de outros minérios e metais para evitar que essas atividades financiem crimes no país, como ocorre na Amazônia por meio do garimpo ilegal, amplamente criticado pelo IBRAM

 

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