A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou na tarde da última quarta-feira (26/01) a Resolução sobre o Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas (SBRR) durante a 36ª Reunião Ordinária Pública. O texto final na íntegra da Resolução ainda não foi divulgado e deverá ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias. A implantação da SBRR tem prazo para entrada em vigor 180 dias após a publicação.
A regulamentação dos conceitos de recursos e reservas, bem como a instituição dos conceitos do SBRR foram atribuídos à ANM por força da Lei 13.575/2017, que cria a ANM, e o Decreto 9.406/2018, que regulamenta o Código de Mineração.
O diretor de Sustentabilidade e Assuntos Minerários do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) e presidente da Comissão Brasileira de Recursos e Reservas (CBRR), Julio Nery, defendeu a posição da CBRR pela aprovação da matéria. Segundo ele, a norma é fundamental para modernizar os relatórios relacionados à estimativa de recursos e reservas minerais, proporcionando maior i segurança aos investidores e fomento à atividade.
“A Resolução era aguardada com grande expectativa pelo setor, de forma que atualiza as normas brasileiras, levando-as ao patamar internacional”.
O presidente da CBRR esclareceu que a classificação para recursos e reservas minerais tem como um de seus padrões um “guia de boas práticas”, não mandatório, editado pelo Committee for Mineral Reserves International Reporting Standards (CRIRSCO), que, no Brasil, tem a CBRR como representante.
Esta publicação vincula as premissas e os conceitos voltados à divulgação dos resultados de exploração mineral e de recursos e reservas minerais. Essa divulgação é realizada por meio de Relatórios Públicos (Public Reports), utilizados como referência à elaboração dos códigos nacionais de recursos e reservas para os países membros CRIRSCO.
O diretor da ANM e relator da matéria, Guilherme Santana Lopes Gomes, esclareceu que a ANM não possui atribuição como instituição certificadora de resultados de exploração, recursos e reservas minerais apresentados pelos titulares de direitos minerários nas declarações públicas, e que a entrega é opcional pelo titular do documento de Declaração Pública de Resultados.
Segundo ele, este passará a ser inserido no SBRR e não será sigiloso, implicando em aceitação tácita de sua divulgação:
“O teor e integridade das informações são de responsabilidade do titular, que responderá por eventuais adulterações ou fraudes, nos termos das legislações vigentes (civil, penal e administrativa) ”.
A matéria do Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas foi aprovada por unanimidade. O diretor-geral da ANM, Victor Bicca, reconheceu o importante trabalho da equipe técnica no decorrer do processo regulatório, conduzido pelo diretor substituto, Carlos Cordeiro.
O IBRAM e seus associados reiteram a importância do tema para a confiança dos investidores e profissionais do mercado de mineração nas declarações públicas de resultados de exploração mineral e de recursos e reservas minerais.
Quais os objetivos da CBRR
A CBRR, criada por meio de ação conjunta do IBRAM, da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM) e da Agência para o Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Mineral Brasileira (ADIMB), tem a missão de promover e desenvolver a indústria mineral brasileira por meio de iniciativas que incluem as melhores práticas na elaboração de relatórios nos termos dos códigos do CRIRSCO, organização do processo de certificação e manutenção do registro de Profissionais Qualificados Registrados no Brasil, dentre outras.