Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou a Resolução no 85/2021, que estabelece as regras para o reaproveitamento de rejeitos da mineração. A nova Resolução, que representa um passo fundamental no aumento da sustentabilidade e do uso mais racional do patrimônio mineral brasileiro, publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro, Edição 229, Seção 1, Página 71, com efeitos legais entrando em vigor a partir do dia 3 de janeiro de 2022.
Entre seus pontos mais relevantes, a Resolução elimina dúvidas sobre a posse de rejeitos e estéreis, ao estabelecer com clareza que fazem parte da mina onde foram gerados, ainda que a lavra esteja suspensa ou que a poligonal do direito minerário onde ela se encontra esteja em disponibilidade para novos interessados.
Caso estes rejeitos e estéreis estejam depositados fora da poligonal da mina de origem, devem estar em área de servidão mineral. E se estiverem relacionadas a áreas livres (sem poligonais ativas ou em disponibilidade), deverão ser objeto de um novo título para pesquisa ou lavra, seguindo o trâmite normal de qualquer outra substância.
O novo dispositivo legal também estende, para os rejeitos e estéreis que sejam aditados como nova substância ao direito minerário da sua mina de origem, o benefício de redução para metade da alíquota vigente da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), royalty da mineração.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de que todos os procedimentos ambientais e de segurança já em vigor sejam observados para o reaproveitamento de rejeitos de barragens de mineração. “A nova Resolução contou com refinamento trazido pelas contribuições colhidas em processo de Consulta Pública, com participação de toda a sociedade, além de ter passado por uma extensa Análise de Impacto Regulatório (AIR).
O setor mineral tem agora um parâmetro que com certeza vai fazer as empresas terem mais foco no reaproveitamento, reciclagem e reuso, o que é fundamental para o Brasil do ponto de vista ambiental”, ressalta Tasso Mendonça Junior, Diretor da ANM que, como relator da minuta da Resolução, recomendou sua aprovação durante a Reunião da Diretoria Colegiada da ANM de 2 de dezembro de 2021.