Para acessar o sistema, o usuário deverá estar inscrito no Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM). Caso contrário, deverá acessar a página do DNPM na Internet, preencher a ficha cadastral e seguir demais procedimentos estabelecidos na Portaria Nº 270, de 10/07/2008, que instituiu o Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM).
Para evitar contratempos, o DNPM recomenda aos usuários fazer o cadastro ou a atualização cadastral no CTDM antecipadamente. Ao concluir o cadastramento eletrônico, o interessado deverá imprimir o formulário e apresentá-lo, no prazo de até 30 (trinta) dias, no protocolo de qualquer Superintendência ou da sede do DNPM.
CTDM – Informações sobre cadastro, atualização de dados, recuperação de senha e alteração de e-mail na Ficha Cadastral. Clique aqui para acessarhttp://outorga.dnpm.gov.br/SitePages/fichacadastral.aspx.
Conforme prevê a legislação, o prazo de entrega do RAL 2018 – ano base 2017 termina em 15 de março para Manifesto de Mina, Decreto de Lavra, Portaria de Lavra, Grupamento Mineiro, Consórcio de Mineração, Registro de Licença com Plano de Aproveitamento Econômico – PAE aprovado pelo DNPM, Permissão de Lavra Garimpeira, Registro de Extração e áreas tituladas com Guia de Utilização; e até 02 de abril para Registros de Licença sem Plano de Lavra.Uma equipe de técnicos do DNPM ficará à disposição dos usuários nas Superintendências e na sede da Autarquia em Brasília para sanar eventuais dúvidas no preenchimento do RAL.
Como principais alterações do aplicativo RALweb em 2018, destacamos a tela de mercado consumidor, que unificou as telas de “distribuição da produção” e “principais compradores”. O aplicativo agora permite inserir a informação via template, após cadastro prévio dos compradores. Além disso, a informação de vendas para o mercado externo passa a ser fornecida em reais (R$).
Para mais informações, acesse a tela inicial da declaração, em https://ralweb.dnpm.gov.br