O Ministério Público Federal (MPF), com apoio do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) e uma coalizão nacional de ONGs, realizará novas audiências públicas para debater as mudanças de regras propostas para agilizar a tramitação da licença ambiental em obras de infraestrutura. Dois projetos de lei, em discussão no Senado e na Câmara dos Deputados — e uma minuta de Resolução que tramita no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) — estão sendo criticados por ambientalistas e por promotores do MPF e dos ministérios públicos estaduais por dispensarem etapas importantes nos licenciamentos, com risco de prejuízos às comunidades e às regiões afetadas.
Após uma primeira audiência no último dia 8 de março em São Paulo, que contou com a presença do procurador-geral do Ministério Público do Estado, Márcio Elias Rosa, e diversas autoridades, além do presidente do Proam, Carlos Bocuhy, já está marcado um próximo encontro no dia 11 de abril em Porto Alegre. Outras audiências, em datas ainda a serem definidas, serão realizadas no Rio de Janeiro, em Salvador, em Curitiba, em Florianópolis e Belém do Pará.
“Os projetos do Senado e do Conama criam uma excepcionalidade que favorece os empreendimentos mais impactantes, de infraestrutura, com prazos irrisórios para o desenvolvimento dos estudos ambientais. “Seria como abreviar o curso de medicina para dois meses, sem preocupar-se com as consequências disso”, afirma Carlos Bocuhy, presidente do Proam. Segundo Bocuhy, a situação é ainda mais preocupante, pois “os órgãos ambientais encontram-se despreparados, sem capacidade técnica e operacional, o que torna a avaliação uma missão impossível, mesmo com ampliação dos prazos. Vivemos uma crise de viabilidade de gestão”.
O argumento dos autores dos projetos de lei do Senado e da Câmara, que são bem semelhantes, é que a aceleração das licenças ambientais é importante para as chamadas “obras estratégicas e de interesse nacional”.
Conforme o Projeto de Lei do Senado (654/15), de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), o Poder Executivo indicará, por decreto, obras sujeitas ao licenciamento ambiental especial. Nesses casos, o órgão licenciador terá 60 dias de prazo para analisar o projeto, os estudos ambientais apresentados e solicitar esclarecimentos. Após esse prazo, terá mais 60 dias para decidir. Todo o processo levará entre sete e oito meses, enquanto o licenciamento normal pode levar em alguns casos até cinco anos. Na média no Brasil, o licenciamento ambiental é aprovado num prazo de um a dois anos. Os projetos de lei em debate são considerados inconstitucionais por vários juristas.
“O licenciamento é no Brasil cerne das demandas ambientais e sabemos, por experiência, que os mais afetados com as consequências ambientais desses empreendimentos são a própria população local”, alerta o procurador regional da República e representante do MPF no Conselho, José Leônidas Bellem de Lima.
Para Bocuhy, do Proam, “os projetos não só fragilizam o licenciamento, mas também a participação social, que é fundamental para garantir a transparência e regularidades dos licenciamentos.” Uma das alterações previstas, segundo ele, é a possibilidade de supressão de fases do licenciamento (uma, em vez de três), mesmo em projetos que envolvam atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. “É extremamente preocupante”, diz o presidente do Proam.
As licenças ambientais são hoje obrigatórias para empreendimentos que tenham potencial de gerar líquidos poluentes, resíduos sólidos, emissões atmosféricas e ruídos e também controlam o potencial risco de acidentes, como explosões e incêndios. De acordo com Bocuhy, não tem sentido “simplificar o licenciamento sem aumentar a capacitação técnica dos órgãos responsáveis pela análise dos projetos”. O importante, diz, é ter o órgão ambiental capacitado para orientar o empreendedor. “Como isso não ocorre no Brasil, o risco é estarmos mais vulneráveis a decisões políticas e de interesse apenas econômico das empresas.”
Como funciona o licenciamento
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual são autorizadas a localização, instalação, ampliação e operação de qualquer empreendimentos e/ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.
A concessão da licença é feita pelos órgãos ambientais estaduais e, quando se tratar de grandes projetos com o potencial de afetar mais de um estado, também pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As normas estão estabelecidas principalmente na Lei 6.938/81 e nas resoluções do Conama e na Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.