IMPOSTO SELETIVO SOBRE PRODUTOS MINERAIS?

IMPOSTO SELETIVO SOBRE PRODUTOS MINERAIS?

Infelizmente, nas discussões sobre Projeto de Lei Complementar 68/24, aprovado em 10 de julho na Câmara dos Deputados, prevaleceu a percepção de que produtos minerais derivados do ferro são prejudiciais ao meio ambiente e à saúde e devem, portanto, ter seu consumo desestimulado a partir de uma sobretaxa de 0,25%.

A medida ignora que o minério de ferro é insumo de diversas cadeias produtivas nacionais, como a siderurgia, a metalmecânica e a própria construção civil. Não há alternativas imediatas para o ferro enquanto insumo nos mais diversos processos produtivos. Não se vislumbra a redução de seu consumo e o sobrepreço incidente sobre tal insumo gerará impactos e distorções ao longo de diversas cadeias produtivas nacionais, prejudicará a indústria e certamente chegará ao consumidor final.

Diferentemente do argumento utilizado de que o minério de ferro é prejudicial ao meio ambiente, é exatamente com ele que a sociedade obtém soluções que asseguram o conforto e o bem dos seus indivíduos e das famílias. É, portanto, um insumo da mais alta essencialidade.

A incidência de Imposto Seletivo sobre a produção de ferro desestimula a verticalização da produção nacional, uma vez que o preço ao insumo ficará mais caro, o que coloca em risco a viabilidade econômica de uma série de projetos de mineração em curso no Brasil. O imposto seletivo, juntamente com taxas de fiscalização ambiental recentemente criadas em alguns estados, prejudica a continuidade dos empreendimentos mineiros e o melhor aproveitamento dos recursos minerais.

De forma direta, tal medida prejudicará a atividade das frentes e lavra, encurtará a vida útil dos empreendimentos e precipitará o fim da mineração em diversas localidades, especialmente naquelas em que a atividade de mineração de ferro já ocorre há algum tempo e o teor de minério já não é tão atrativo. Como consequência, haverá o fechamento de postos de trabalho, a descontinuidade de atividades dependentes da mineração e a queda de impostos e contribuições para estados e municípios.

Diante o exposto, a Associação das Empresas de Pesquisa Mineral e Mineração (ABPM) reitera o seu posicionamento contrário à incidência do Imposto Seletivo sobre bens minerais. Ainda que restrita a uma substância e em percentual abaixo do inicialmente discutido, tal medida é prejudicial à economia nacional, pois a perda de competitividade comprometerá a balança comercial do país. Esperamos que o Senado Federal revise tal dispositivo, eliminando a incidência do Imposto Seletivo sobre qualquer produto mineral.

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