A Agência Nacional de Mineração (ANM), diante da grave situação causada pelo garimpo ilegal ao povo yanomami e aos recursos naturais no estado de Roraima, vem a público informar:
A pauta não trata de mineração regulamentada, mas sim de crime ambiental e usurpação de bens públicos, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 8.176/91 e no art. 55 da Lei nº 9.605/98, matérias de trato dos órgãos de Justiça, policiais e ambientais.
A ANM não autoriza, em hipótese alguma, mineração regulamentada em áreas com bloqueio legal, sendo este bloqueio garantido por seu sistema de requerimento eletrônico, totalmente georreferenciado, que identifica, no momento do requerimento, sobreposição com áreas de proteção integral;
Da mesma forma, o requerimento eletrônico da ANM impede a incidência de requisição de área de mineração sobre unidades de conservação, reservas indígenas, usinas hidrelétricas e seus reservatórios, e demais ambientes protegidos por lei.
Em que pese suas precárias condições de trabalho, amplamente veiculadas pela mídia especializada e geral, a ANM vem empregando todos os esforços para cumprir sua missão institucional, especialmente na não concessão de permissão de lavra garimpeira, autorização de pesquisa mineral ou concessão de lavra em áreas protegidas conforme a legislação pertinente.
Diretoria Colegiada da ANM
Foto: Garimpo no Alto Catrimani, na Terra Indígena Yanomami (© Bruno Kelly/HAY)