O FUTURO EM QUESTÃO
A grande mineração no Brasil, bem representada no IBRAM (Instituto Brasileiro de Mineração), não quer mesmo grandes alterações na legislação mineral. Defende a tese de que o arcabouço legal atual é adequado e que mudanças de regras neste momento só criariam instabilidade e fuga de capitais. Não é o que pensam setores do governo federal, representados publicamente pelo ministro de Minas e Energia, Edson Lobão, e, ao que consta, pela própria presidente Dilma Rousseff.
E o dissenso por si só basta para instaurar a incerteza e o pior para que o processo ganhe um moto próprio, independente do novo marco regulatório. As outorgas de lavra e os requerimentos de pesquisa estão suspensos há um ano pelo DNPM (Departamento Nacional da Produção Mineral) por decisão do MME (Ministério das Minas e Energia), e estados como Pará e Minas Gerais já criaram suas próprias bases de cálculo para turbinar os “royalties”.
No primeiro caso, em termos práticos, imagine-se como será o day after (uma vez definidas as novas regras, sejam quais forem) dos funcionários dos distritos do DNPM para desembaraçar todos esses processos. No segundo, abriu-se um perigoso precedente, que também terá que ser equacionado.
Este Anuário Brasileiro da Mineração mostra, região por região, que, a despeito da volatilidade de preços do mercado internacional, os investimentos vêm sendo mantidos e o setor mineral no Brasil ainda vive uma grande fase. Para ficarmos em dois segmentos, o ouro passa por uma escalada sem precedentes e o minério de ferro, se perde em valor agregado, ganha em volume. Não se entende, portanto, o porquê da morosidade em chegar-se a um consenso. Há quem diga que a palavra está somente com o governo federal e, sendo assim, agora que foi concluído o debate sobre o Código Florestal (a ser regulamentado por decretos do executivo), é a vez do Código de Mineração. Que seja. É do futuro que se trata e ele não costuma esperar.
Wilson Bigarelli – editor@inthemine.com.br