Em 2016,no decorrer da ação fiscalizatória das barragens de mineração em curso em todo o território nacional, já foram lavrados um total de 36 (trinta e seis) autos de interdição, sendo 6 (seis) em virtude da não comprovação junto ao DNPM da entrega das cópias físicas do PAEBM para as Prefeituras e Defesas Civis municipais e estaduais,18 (dezoito) em razão da não apresentação ao DNPM da declaração de estabilidade das barragens de mineração e12 (doze) autos de interdição para 14 (catorze) barragens em decorrência de fiscalização in loco.
Também foram emitidas 104 Notificações aos empreendedores para a adoção de providências e correções de inadimplementos quanto a atos normativos, bem como, para correções de anomalias verificadas nas estruturas das barragens.