Já está disponível o formulário para a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM, que deverá ser encaminhada ao DNPM até o dia 30 de abril de 2016.
A DIPEM foi regulamentada pela Portaria nº 519, de 28 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 11/12/2013, que pode ser acessada no seguinte endereço http://www.dnpm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-diretor-geral-do-dnpm/portarias-do-diretor-geral/portaria-no-519-em-28-11-2013-do-diretor-geral-do-dnpm ou no sistema (menu ajuda > Portaria).
A DIPEM deverá ser apresentada ao DNPM pelos titulares de alvarás de pesquisa, contendo informações sobre os investimentos aplicados nas áreas objeto de alvarás de pesquisa vigentes ano base 2015.
O acesso ao sistema DIPEM é feito pelo link: https://sistemas.dnpm.gov.br/dipem
As instruções para o preenchimento do formulário da DIPEM podem ser acessadas clicando aqui ou também disponíveis no sistema DIPEM.
Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos relativos às Declarações de Investimentos em Pesquisa Mineral – DIPEM, enviar e-mail para: dipem@dnpm.gov.br ou por formulário eletrônico disponível no sistema DIPEM.