CRÉDITO DE CARBONO: ATIVO FINANCEIRO E AMBIENTAL

CRÉDITO DE CARBONO: ATIVO FINANCEIRO E AMBIENTAL

Foi publicado em 20 de maio, o Decreto Federal 11.075/2022, que regulamenta as disposições da Política Nacional de Mudança do Clima estabelecida na Lei Federal 12.187/2009. O dispositivo conceitua o crédito de carbono como um “ativo financeiro e ambiental transferível”, elenca os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SINARE-GEE), sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente.

O SINARE-GEE reunirá informações sobre o registro das emissões, compensação de Gases de Efeito Estufa (GEE), transferência, transações e aposentadoria de créditos das empresas. Os Planos Setoriais devem prever metas de redução de GEE para vários setores produtivos, incluindo a mineração.

Foto em destaque: Legado das Águas, reserva ambiental mantida pelo Instituto Votorantim (Divulgação/Instituto Votorantim)

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