CÂMARA DEBATE HOJE PL SOBRE BARRAGENS

CÂMARA DEBATE HOJE PL SOBRE BARRAGENS

O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) e outras entidades empresariais consideram o conteúdo excessivo. Já que poderá prejudicar a competitividade do setor mineral brasileiro. Os empresários aceitam maior controle e segurança para as barragens, mas pedem prazo maior para apresentar argumentações. De modo a promover ajustes ao atual texto do PL 550 antes de ir a votação. Abaixo, um resumo das argumentações do setor. elaborado pela assessoria do IBRAM (Instituto Brasileiro de Mineração).

plenario-camaraSetor empresarial considera conteúdo do PL um golpe severo demais na indústria  mineral. Na medida em que pode gerar uma situação de alto risco ao ambiente e às pessoas. E comprometer sua competitividade da mineração brasileira. O PL institui novas regras para a segurança de barragens, inclusive as utilizadas pelo setor mineral. No entanto, também embute medidas que, se aprovadas como proposto, irão elevar o custo operacional, entre outros das empresas.

E faz pior: poderá ir no caminho contrário de contribuir para uma maior segurança das barragens. Segundo o IBRAM  conceitos e medidas ali estabelecidos abrirão portas para gerar diversos problemas. Inclusive, à própria segurança ambiental e da população, além de perdas econômicas em termos de faturamento, negócios e empregos nas cadeias produtivas, arrecadação tributária, entre outros impactos.

O IBRAM e outras organizações empresariais atuam articuladas em prol do adiamento da votação do PL 550 e de sua modificação. Dentre as quais, a Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM) e a Companhia Baiana de Pesquisa Mineral.

Questões técnicas precisam ser consideradas

“Tudo o que foi alterado na legislação para proporcionar maior segurança operacional o setor mineral está seguindo à risca. E ainda tomando diversas medidas adicionais nesse mesmo sentido. Mas este projeto é extremamente danoso ao meio ambiente, à mineração com um todo e para muitos brasileiros. Os parlamentares precisam estar sensíveis a esse fato”, diz Flávio Penido, diretor-presidente do IBRAM.

Segundo ele, o setor mineral compreende a necessidade de os parlamentares apresentarem ações em relação aos rompimentos de barragens em 2015 e em 2019. No entanto há muitas questões técnicas que demandam discussões mais aprofundadas.

Também é necessário ouvir os municípios mineradores, atores importantes nesta questão e que ainda não tiveram oportunidade de se manifestar.  “As mineradoras que atuam no Brasil estão dispostas a transformar seus processos nos mais seguros do mundo. Mas o PL 550, na forma atual, não atende a esse propósito e precisa de aperfeiçoamentos antes de ser votado. Este é o apelo que os empresários fazem aos parlamentares”.

Os rompimentos de barragens de rejeitos minerais, que motivaram o PL, entre outras propostas, ressalta o IBRAM, estão relacionados a dois projetos minerais. No entanto, são mais de 9 mil concessões de minas no Brasil, sendo geridas por 87% de micro e pequenas empresas, 11% de médias e 2% por grandes companhias. O IBRAM considera que está longe do razoável qualquer decisão que inviabilize negócios e o desenvolvimento de tantas empresas e suas cadeias produtivas e que, dessa forma, o conteúdo do PL 550 deve ser rediscutido antes que gere os problemas identificados.

Riscos à segurança das pessoas e do ambiente

O PL 550 estabelece que barragens a serem descaracterizadas (inutilizadas) e os seus rejeitos devem ser totalmente removidos. O IBRAM ressalta que são milhões de toneladas e que existem diferentes tipos de rejeitos (inertes, não-inertes etc.), com classificações de riscos diferentes. O melhor é estabilizar tais estruturas e incorpora-las à natureza de forma segura. Obrigar a remoção significa expor o meio ambiente, trabalhadores e as pessoas a riscos que hoje estão estabilizados.

Dirigentes do Instituto e especialistas do setor mineral têm se reunido seguidamente com os parlamentares para expor argumentos de ordem técnica. Com o objetivo de mostrar que o texto do PL 550 é extremamente danoso para muita gente, a começar dos mineradores que seguem a legislação corretamente. Muitos nem operam com barragens ou, então, suas estruturas de contenção de rejeitos estão adequadas à legislação.

Os danos tanto à imagem quanto aos negócios e perspectivas, em razão dos rompimentos, foram elevados nesses 4 anos para o conjunto de mineradoras.“Mas não é só isso. Todos nós que trabalhamos no setor mineral fomos, igualmente, abalados pelos rompimentos. Afinal, perdemos colegas de trabalho, familiares e, além disso, nosso propósito é gerar benefícios aos brasileiros e não consequências trágicas. Precisamos evoluir e estamos mudando para melhor, de modo que a sociedade em breve irá retomar a confiança na segurança operacional da mineração. Mas, da forma que está,o PL 550 impede isso”,afirma Flávio Penido.

PL 550 evidenciará ambiente de crise econômica

A economia do Estado de Minas Gerais e, especificamente, das regiões onde estavam situadas as duas barragens de rejeitos minerais que romperam sentiram o forte baque da paralisação das atividades minerárias. Com expressiva queda na arrecadação de tributos, na geração de negócios e na empregabilidade.

O PL 550 irá evidenciar esta situação de crise, justamente quando a mineração volta a apresentar indicadores de que poderá voltar a melhorar seu desempenho e suas contribuições para a arrecadação tributária e o desenvolvimento socioeconômico.

Mesmo com o rompimento em 2019, o saldo mineral, ou seja, a diferença entre as exportações de minérios, em especial de minério de ferro, e as importações minerais responderam por 52% do saldo total da balança comercial brasileira. “Além do agronegócio, a mineração ajuda, e muito, a manter a estabilidade econômica em todo o Brasil. O PL 550 põe esse desempenho em risco”, adiciona o presidente do IBRAM.

Entre os impactos diretos previstos pela Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG) estão as perdas vinculadas às atividades do setor de ‘extração de minério de ferro e de não ferrosos, beneficiamentos e aglomeração’. Entre os indiretos, estão as perdas geradas nos setores fornecedores da atividade extrativa mineral, como reflexo dos encadeamentos produtivos.

Impacto em toda a economia nacional

A FIEMG estima uma perda de produção de 200 milhões de toneladas a partir da aprovação do PL 550 em um cenário mais drástico de paralisação de produção. Em função da remoção total de rejeitos das barragens. Em termos de emprego isso significará colocar em risco 138,9 mil postos de trabalho em Minas Gerais e 296,7 mil no Brasil.

Essa queda no setor mineral disseminará uma onda de declínio na produção de diversos setores econômicos, diz a FIEMG. Como: transporte terrestre (-12%); comércio por atacado e varejo (-11%); atividades imobiliárias (-7%); construção (-4%); intermediação financeira (-6%); outros setores (-41%).

 

Minério de Ferro Minas Gerais Brasil
Faturamento (R$ bilhões) -84,6 -130,0
Massa Salarial (R$ bilhões)** -10,5 -19,1
Queda no PIB -14,5 N/D
Emprego** -121.800 -296.700

*Frente à projeção inicial para 2019

**Considerando demissões de funcionários da Vale

A economia de Minas Gerais, segundo a FIEMG, poderá perder faturamento acumulado R$ 84,6 bilhões em três anos (5,7% do PIB do estado). E a do Brasil R$ 130 bilhões (0,5% do PIB). As perdas de renda (massa salarial) acumulada em três anos também serão significativas: Minas Gerais R$ 10,5 bilhões, Brasil R$ 19,1 bilhões.

Do mesmo modo, os impactos na arrecadação tributária serão amplamente negativos: Minas Gerais R$ 14,5 bilhões. A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) observará queda de R$ 1,7 bilhão – a arrecadação nacional em 2019 foi de R$ 4,5 bilhões.

O PL 550 também é visto como inibidor de investimentos em mineração no Brasil. Os investimentos previstos na mineração brasileira para o período de 2020-2024 são de US$ 32,5 bilhões, superior ao período de 2019-2023 (US$ 27,5 bilhões), de acordo com o IBRAM. “O governo federal e muitos estaduais estão estimulando a expansão da mineração industrial, o que é uma ótima sinalização de mais investimentos para o Brasil, porém, o texto atual do PL 550vai na contramão deste esforço”, afirma Flávio Penido.

Lacunas técnicas e problemáticas do PL 550

Conceito de ‘descaracterização’ de barragens gera altos riscos. No parágrafo 4º, o PL explica o que é o processo de descaracterização de uma barragem: “Considera-se descaracterização de barragem de rejeitos o processo de retirada do material depositado no reservatório e na própria estrutura”.

Segundo oIBRAM, a remoção completa dos rejeitos minerais é, simplesmente, inviável tecnicamente. Além de significar maior risco à segurança, maiores impactos ambiental e social e inviabilidade técnica. Não há estudo literatura técnica ou referência mundial de opção de descaracterização com a remoção total de rejeitos. Não há estudo sobre o impacto sistêmico, cumulativo e sinérgico, da remoção de barragens e milhões de toneladas sendo movimentadas ao mesmo tempo.

Não há solução tecnológica comprovada para o desaguamento de todos os tipos de rejeito. O IBRAM ressalta que existem diferentes tipos de rejeitos (inertes, não-inertes etc.), com classificações de riscos diferentes. Obrigar a remoção significa expor o meio ambiente, trabalhadores e as pessoas a riscos que hoje estão estabilizados.

Para a remoção nas 420 barragens de mineração seriam necessárias uma imensa quantidade de viagens de caminhão. Esta movimentação levaria mais de duas décadas se fosse realizada 24h diariamente. Mais de 1.000 comunidades seriam impactadas com este serviço. 21.000 hectares de áreas seriam destinadas ao empilhamento dos rejeitos, cada uma com 30 metros de altura.

Impactos à segurança geotécnica

O PL 550 simplesmente não leva em consideração que estruturas geotécnicas – como as barragens – tendem a se tornar estáveis e seus materiais consolidam com o tempo. Remover significa adicionar risco de segurança geotécnica. Entre as técnicas tradicionais de remoção dos rejeitos estão:

1) Retirada por escavação mecanizada, mas esta apresenta riscos de desmoronamentos.

2) Retirada por desmonte hidráulico, ou seja, usa aplicação de água e, assim, adiciona-se risco de desestabilização.

A movimentação nas 420 barragens de mineração – fora as de outros segmentos produtivos – levaria mais de 20 anos seguidos com transtornos e esses riscos de segurança às comunidades, como desmoronamento e desestabilização. Em diversos casos, a remoção implicará na paralisação total ou parcial nas empresas, com eventuais cortes de centenas ou milhares de empregos, levando em conta as mineradoras e empresas da cadeia produtiva. Em Minas Gerais e em vários outros estados.

“Será que as comunidades que vivem nas dezenas ou centenas de municípios onde há barragens sabem disso tudo?”, questiona o diretor-presidente do IBRAM, Flávio Penido. Quem aprovar o PL 550 tem que estar consciente de que estará sujeito a responder à sociedade por qualquer impacto decorrente. Ainda mais que o setor mineral está apresentando, antecipadamente, os alertas.

Impactos ambientais esperados decorrentes do PL 550

Nas 420 barragens de mineradoras estão dispostos milhões e milhões de metros cúbicos de rejeitos minerais. A remoção desse material, como hoje estabelece o PL 550, implica em novo impacto nos ecossistemas, fauna e flora, recursos hídricos etc., além dos impactos decorrentes do transporte: gases de efeito estufa (conforme estimativa):16 milhões toneladas, o que equivale a 100% do gerado pelas termoelétricas do Brasil. Há ainda a se considerar os “impactos dos particulados”, que são as poeiras originadas da movimentação dos caminhões.

Algumas alterações que os parlamentares devem observar

Na verdade, na maior parte dos casos, o estudo de descaracterização não recomenda a remoção do material, pois aumenta o risco. Segundo o Instituto, tecnicamente, a descaracterização requer projeto com soluções especificas para cada barragem, de acordo com as suas características, envolvendo:

  • Estabilização de longo de prazo, com monitoramento;
  • Eliminar a função de acumulação (rejeito/resíduo);
  • Gestão dos fluxos d’água naturais para evitar interferências;
  • Remoção das estruturas associadas (bombeamento/captação) que não possuem características de barragem.

“E esses projetos específicos devem evitar qualquer incremento de risco e impacto ao meio ambiente, à segurança das pessoas, à fauna e ao patrimônio histórico e cultural e, sempre, serem aprovados pelo poder público”, afirma o presidente do IBRAM.

Necessidade de ajuste no conceito de descaracterização

O conceito de descaracterização, segundo o Instituto, precisa de pequenos ajustes, eser novamente discutido abertamente com todas as partes interessadas no assunto pela Câmara dos Deputados. A sugestão do IBRAM apresentada aos parlamentares é a seguinte:

Barragem descaracterizada: aquela que não exerce mais a finalidade de receber  ou acumular substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, não possuindo mais as características de barragem e segundo critérios técnicos considerada a retirada do material depositado no reservatório e do maciço, desde que tecnicamente viável, sem incrementos de risco e impacto ao meio ambiente, à segurança das pessoas, à fauna e ao patrimônio histórico e cultural e seja aprovada pelo Poder Público.

“Há outras considerações importantes que poderão ser reapresentadas pelo setor mineral aos parlamentares se concordarem em adiar a votação do PL 550”, diz o presidente do IBRAM.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.