ANM AGUARDA PLANO NACIONAL PARA REDUÇÃO DE MERCÚRIO

ANM AGUARDA PLANO NACIONAL PARA REDUÇÃO DE MERCÚRIO

A Agência Nacional de Mineração (ANM) tem acompanhado o Projeto Ouro Sem Mercúrio, uma iniciativa conjunta do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e do Ministério de Minas e Energia (MME), financiada pelo Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF). A parceria deve gerar informações técnicas e científicas, que podem apoiar o governo federal na elaboração de um Plano de Ação Nacional, contendo ações de curto, médio e longo prazo para reduzir a poluição causada por mercúrio na atividade garimpeira.

“Entre essas informações estão possíveis alternativas ao uso de mercúrio e sugestões de ações para sua redução e de práticas menos poluentes ao meio ambiente e menos perigosas para a saúde dos garimpeiros, de forma a eliminar seu emprego no futuro. O plano deve incluir, por exemplo, prazos razoáveis e medidas de apoio para a implementação das mudanças adotadas”, diz Luís Mauro Ferreira, assessor técnico da diretoria da ANM.

Hoje, segundo dados disponibilizados pela Agência Nacional de Mineração (ANM), há 4.142 Permissões de Lavra Garimpeira (PLGs) vigentes no Brasil, sendo que 65,3% (2.706) delas têm por objeto a extração de ouro ou minério de ouro, conforme a terminologia usada no documento. Há, ainda, 390 autorizações para garimpo de ouro em conjunto com o de outras substâncias minerais – areia, berílio, cassiterita, columbita, diamante, esmeralda, paládio, prata, quartzo, tantalita, titanita, topázio e tungstênio. Do total de PLGs relacionadas a ouro (3.096), 1.134 títulos são de áreas localizadas no Mato Grosso, exclusivamente (1.071) ou junto a outros recursos minerais (63).

O regime de PLG foi criado pela Lei nº 7.805/1989, que também extinguiu o regime de matrícula, previsto no Código de Mineração de 1967. Dezenove anos depois foi instituído o Estatuto do Garimpeiro (Lei nº 11.685/2008), cujo artigo 2º define esse profissional como “toda pessoa física de nacionalidade brasileira que, individualmente ou em forma associativa, atue diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis”. Para Ferreira, a norma, embora genérica e sem fazer grandes distinções entre as categorias de garimpeiros que atuam no Brasil, teve o mérito de reforçar o princípio de que a atividade de lavra pelo regime de PLG está vinculada à outorga do respectivo título minerário, como previsto na Lei 7.805/1989.

A adesão à Convenção de Minamata, feita pelo Brasil em 2013, foi ratificada em 2017. Em 2018 foi publicado o Decreto nº 9.640, conferindo ao tratado internacional força de lei no país. O texto prevê a eliminação ou redução do uso do mercúrio em determinados produtos e processos industriais, bem como o manejo sustentável de resíduos e o gerenciamento de áreas contaminadas, por meio de planos nacionais, para a redução de seu uso no garimpo de ouro. No decorrer dos anos seguintes, a legislação resultou na interrupção da produção brasileira de termômetros caseiros com mercúrio ou de lâmpadas com vapor de mercúrio, por exemplo, e caminha para eliminar seu uso na indústria cloro-álcalis.

Assim como o uso de mercúrio não é proibido, também não há uma data definida para seu banimento na mineração. “O que se busca, atualmente, são processos de beneficiamento do minério de ouro que não utilizem o mercúrio para a concentração do minério. Por enquanto, não foi encontrado nenhum produto para sua substituição, de forma adequada, em empreendimentos de pequeno porte e de alta mobilidade”, explica o assessor. Segundo ele, ainda, em 2022, 140 usinas de beneficiamento de minério reportaram à ANM o emprego de mercúrio em seus processos.

Foto: Luís Mauro Ferreira, assessor técnico da diretoria da ANM (ANM/Divulgação)

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