A Advocacia-Geral da União (AGU) está participando ativamente da implantação do Programa de Revitalização da Indústria Mineral, um conjunto de mudanças na legislação que tem como objetivo incentivar a expansão do setor no país. O intuito é dar agilidade e segurança jurídica para o novo modelo de regulamentação da atividade, o que é fundamental para que o governo federal consiga cumprir a meta de aumentar a participação do setor de mineração no Produto Interno Bruto (PIB) dos atuais 4% para 6%.
As principais mudanças estão previstas em três medidas provisórias assinadas pelo presidente da República, Michel Temer. Elas envolvem: a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM), que substitui o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); a modernização do Código de Mineração; e o aprimoramento da legislação relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), espécie de royalties pagos pela exploração da atividade.
Duas unidades da AGU, a Procuradoria Federal junto ao DNPM (PF/DNPM) e a Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia, estiveram envolvidas diretamente na elaboração das medidas provisórias – da confecção das minutas iniciais até a redação final. Agora, o foco passará para as discussões que ocorrerão no Congresso Nacional, onde as medidas provisórias serão convertidas em lei.
“Vamos prestar todo o apoio jurídico nos debates que deverão ocorrer no Congresso Nacional, bem como na elaboração e discussão de outras propostas legislativas e normativas necessárias para a implantação do programa de revitalização. Também atuaremos intensamente no esclarecimento de dúvidas jurídicas sobre regras de transição para o novo regramento, de modo a garantir segurança jurídica entre agentes regulados e a autarquia”, diz o procurador-chefe da PF/DNPM, Frederico Munia Machado.
Assessoramento
Composta atualmente por 30 procuradores federais e sete servidores, a PF/DNPM será transformada na Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Mineração. A nova unidade deverá ter atribuições semelhantes às atuais, prestando consultoria e assessoramento jurídico para a nova autarquia. O futuro procurador-chefe da ANM participará, inclusive, das sessões deliberativas da diretoria colegiada da agência, conforme previsto no artigo 19, § único da Medida Provisória nº 791/17.
Também caberá à procuradoria cobrar os créditos devidos à nova agência e auxiliar as unidades de execução da AGU em processos judiciais envolvendo a entidade pública.
“Estamos participando de todas as providências necessárias para que a transição institucional para a ANM ocorra com tranquilidade e segurança jurídica. Em conjunto com a direção e com os outros órgãos da AGU, a PF/DNPM está preparada para enfrentar as diversas questões jurídicas e demandas judiciais que poderão decorrer das mudanças implementadas”, conclui Machado
Fonte: AGU