A PRIMEIRA REVISÃO DA AGENDA REGULATÓRIA NA ANM

Por Karen Cristina de Jesus Pires1, Mathias Heider2, Yoshihiro Lima Nemoto3 e Yuri Faria Pontual de Moraes4

 

  1. Introdução

Neste mês de setembro, a Agência Nacional de Mineração (ANM) concluiu a primeira Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória, por meio da Resolução nº 45/2020, publicada no Diário Oficial da União na sua edição de 03 de setembro de 2020, alterando a versão inicial aprovada pela Resolução nº 20, de 03 de dezembro de 2019. Lembramos que foi publicado um artigo relativo à primeira versão da Agenda Regulatória na edição 82 desta revista (In The Mine), em dezembro de 2019.

A Agenda Regulatória compreende um instrumento voltado às melhores práticas regulatórias envolvendo altos padrões de transparência, fundamental para que a Agência Reguladora exerça sua atividade de maneira adequada. Recentemente, a utilização desses instrumentos pelas Agências Reguladoras tornou-se obrigatória por força da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras), tendo sido o art.5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art.6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, regulamentados pelo Decreto nº 10.411/2020, de 30 de junho de 2020.

A atividade regulatória da ANM é pautada pela harmonização de interesses entre os agentes econômicos (empresas de mineração), o poder concedente (governo) e os atores beneficiados e/ou afetados pela mineração (mineradores, cidadãos, municípios e associações, entre outros). Nesse cenário de múltiplos interesses, a Agenda Regulatória, que constitui o foco do presente artigo, é um dos pilares da regulação, parte do tripé de Governança Regulatória da ANM: Agenda Regulatória (AR), Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Processo de Participação e Controle Social (PPCS), que consolida todo um processo de planejamento estratégico e gestão regulatória estruturado com base na delimitação de temas que serão abordados em projetos de revisão, consolidação e estabelecimento de novos regramentos voltados à gestão das atividades desenvolvidas pelo setor mineral brasileiro, resultado de um intenso processo de consulta interna, junto às Unidades Organizacionais da Agência, e externa  a partir da análise de indicadores do setor regulado, que embasam as diretrizes da Diretoria Colegiada da Agência.

Sob o viés interno, a Agenda constitui um instrumento de estabelecimento de prioridades e organização de trabalhos internos. Sob o viés externo, confere à sociedade previsibilidade e transparência sobre os projetos em desenvolvimento no âmbito da Agência,e permite um diálogo contínuo com a sociedade, que nortearão os trabalhos neste primeiro ciclo (2020-2021).

O desenvolvimento e discussão dos temas de projetosincluídos na Agenda Regulatóriapodem resultar em atos normativos, como Instruções Normativas, Resoluções, ou propostas de Projetos de Lei, ou mesmo instrumentos regulatórios não normativos (guias, manuais) voltados a regular as atividades de mineração no Brasil. Ainda, propostas de corregulação e autorregulação podem ser opções identificadas como alternativas de solução, a partir da análise de risco elaborada.

A revisão da Agenda Regulatória visa abordar, de formaintegrada,temas vinculados à projetos prioritários no âmbito da ANM, muitos destes transversais,a fim de se delimitar e estabelecer um melhor ambiente de governança e debate de temas voltados às atividades de mineração no país, padronizar os conceitos e otimizar os processos e fluxos de trabalho voltados ao desenvolvimento dos projetos, redistribuindo as equipes de trabalho.

 

  1. Agenda Regulatória da ANM ea primeira Revisão Extraordinária

A elaboração e estruturação daAgenda Regulatória da ANM foi realizadapor meio de um intenso processo de consulta interna às Unidades Organizacionais da Agência e externa, por meio dereuniões participativas realizadas com diversos agentes do setor público e privado(stakeholders) identificados a partir dos indicadores vinculados àsdemandas trazidas pelo setor regulado.Os conceitos e diretrizes da Agenda Regulatória da ANM estão contidos no Manual da Agenda Regulatória da ANM que, em função da Revisão Extraordinária, se encontra em processo de revisão.

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Figura 1: Fluxo de gestão da Agenda Regulatória

 

A partir de uma primeira avaliação dos principais temas de interesse, no início doprimeiro semestre de 2019foram identificados 136 temas, que foram classificados em vinte e um eixos temáticos, sendo tema de seminário interno no âmbito da ANM.Em uma segunda etapa de depuração, após consulta interna e recepção de sugestões de agentes externos, oseixos temáticos foram reestruturados em 5eixos temáticos envolvendo temas classificados como transversais e de sustentabilidade, e temas vinculados à pesquisa e produção mineral eágua mineral, totalizando 21 temas, permitindo assim, uma maior otimização dos projetos.A Agenda Regulatória ANM 2020-2021 prevê a revisão anual ordinária e a possibilidade de revisões extraordinárias, vinculadas às demandas urgentes.

Os critérios para seleção dos temas dos projetos incluídos na Agenda Regulatória compreenderam a avaliação da pertinência e das demandas trazidas pelo setor regulado e pela sociedade, assim como a avaliação quanto a prioridade de desenvolvimento de projetos no âmbito da ANM na Agenda Regulatória, tendo sido delimitadostemas que merecem atuação prioritária no âmbito da Agência, de acordo com as diretrizes da Diretoria Colegiada. Em seguida, foram formatados grupos de trabalho responsáveis por elaborar propostas normativas ou não normativas relacionadas a temas prioritários, em observância às etapas do “devido processo regulatório”, por meio de AIR entre outros instrumentos de PPCS que permitem o constante diálogo com os agentes interessados (stakeholders).

As diretrizes voltadas à primeira Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória da ANM partiram da Coordenação da Agenda Regulatória, que identificou a transversalidade de vários temas e a necessidade de se reestruturar os projetos e equipes com o objetivo de se otimizar o desenvolvimento dos trabalhos, e foram referendadas pela Superintendência de Regulação e Governança Regulatória e aprovadas por deliberação da Diretoria Colegiada da ANM por meio da Resolução nº 45, de 03 de setembro de 2020, com uma estrutura vinculada a6 Eixos Temáticos,  (transversal, sustentabilidade, pesquisa, produção, água mineral e Fiscalização e CFEM), compreendendo 17 projetos e21 temas.Ao final do processo de reavaliação da Agenda Regulatória da ANM, ficaram definidos 21 temas em 6 eixos temáticos, conforme abaixo:

Eixo Temático 1 (Transversal). Projetos desenvolvidos sob a responsabilidade da Superintendência de Regulação e Governança Regulatória – SRG, envolvendo os seguintes temas: i.Conflitos decorrentes da mineração;ii.Disponibilidade de áreas – Avaliação de ResultadoRegulatório (ARR);iii.Garantias para fins de financiamento;iv. Meios alternativos de solução de conflitos: arbitragem, conciliação e TAC.

Eixo Temático 2 (Sustentabilidade). Projetos desenvolvidos sob a responsabilidade da Superintendência deRegulação e Governança Regulatória – SRG:i. Fechamento de Mina;ii. Garantias financeiras para coibir os riscos da atividade de mineração;iii. Aproveitamento de estéril e rejeitos.

Eixo Temático 3 (Pesquisa). Projetos desenvolvidos sob responsabilidade da Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais – SRM: i. Sistema Brasileiro de Certificação de Recursos e Reservas; ii. Normatização dos critérios para aplicação e avaliação de produtos de aerofotogrametria.

Eixo Temático (Produção). Projetos desenvolvidos sob responsabilidade da Superintendência de Produção Mineral – SPM: i. Certificação de barragens;ii. Certificação do processo de Kimberley;iii. Simplificação e sistematização da outorga de títulos minerários, envolvendo os subtemas Autorização de Pesquisa, Concessão de Lavra, Licenciamento e Registro de Extração e Permissão de Lavra Garimpeira – PLG.

Eixo Temático 5 (Água Mineral). Projetos desenvolvidos sob responsabilidade da Superintendência de Produção Mineral – SPM: i. Atualização da Portaria nº 374/2009 e Regulamento Técnico – Água Mineral;ii. Conformidade em sistemas de telemetria para acompanhar a lavra da água mineral.

Eixo Temático 6 (Fiscalização e CFEM). Projetos desenvolvidos sob a responsabilidade da Superintendência de Arrecadação – SA: i. Regulamentação da Lei nº 13.540/2017;
ii. Inclusão de novas substâncias no sistema de valor de referência;iii. Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da CFEM – DIEF/CFEM; iv. Cadastro nacional do primeiro adquirente de bem mineral proveniente do regime de permissão de lavra garimpeira – PLG.

3.O Ciclo Regulatório

Após o estabelecimento dos temas prioritários da Agenda Regulatória, os projetos passam a ser desenvolvidos observando o “devido processo regulatório”, de acordo com um ciclo regulatório definido como desejávelapresentado na Figura 2, que compreende as seguintes etapas: i. Estudos preliminares; ii. Análise de Impacto Regulatório – AIR (observada a legislação vigente:Leinº 13.848 – Lei Geral das Agências Reguladoras -, e artigos 5º da Lei nº 13.874 e 6º da Lei nº 13.848, que foram regulamentados pelo Decreto nº 10.411/2020). Tanto na etapa de estudos preliminares como de AIR poderão ser utilizados instrumentos de PPCS não obrigatórios, voltados a agentes externos (Reuniões Participativas e Tomada de Subsídios) e Consultas Internas no âmbito da Agência; iii. Minuta com proposta de solução (ato normativo ou outro formato de solução); iv. Análise jurídica; v. Análise institucional; vi. PPCS obrigatório (consulta pública e/ou audiência pública); vii. Elaboração de respostas às contribuições trazidas na etapa de PPCS; viii. Análise jurídica e institucional; e ix. Publicação da decisão com a(s) melhor(es) alternativa(s) de solução identificadas.Os Processos de Participação e Controle Social realizados pela ANM podem ser acessados no sítio eletrônico da Agência.

Após a conclusão do projeto e aimplementação da alternativa de solução regulatória, as etapas de fiscalização e monitoramento quanto à efetividade da solução implementada são essenciais para efetivar a validação na etapa denominada Análise de Resultado Regulatório (ARR), que permite a identificação de problemas e de ações de melhoria para fins de adequação dos objetivos da ação regulatória.

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Figura 2 – Ciclo regulatório ideal ao devido processo regulatório

  1. Conclusões

A primeira revisão extraordinária da Agenda Regulatóriada ANM para o biênio 2020-2021 teve como objetivo estabelecer o planejamento estratégico de médio prazo voltado à otimização do desenvolvimento de projetos prioritários para a Agência, para melhoria dos instrumentos de Governança Regulatória no âmbito da Agência.

A  ANM, desde sua criação, por meio da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, einstalação por meio do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, atua visando a adoção sistemática das boas práticas regulatórias. Essa atuação está alinhada aos princípios e práticas consagradas pelaOrganização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico –OCDE: Estabelecimento de uma Agenda Regulatória; Análise de Impacto Regulatório; Participação e Controle Social; Gestão do Estoque Regulatório; Redução do Fardo Regulatório;Engajamentodos Agentes; e Monitoramento e Atuação Responsiva). Dessa forma, é possível estruturar um arcabouço de novos marcos legais que visam modernizar e destravar a economia nacional, atendendo à Lei das Agências Reguladoras(13.848/2019) e à Lei de Liberdade Econômica(13.874/2019).

A consolidação do papel do Estado como Regulador, ao invés de interventor,permite uma profunda mudança no relacionamento com o setor mineral e seus agentes “stakeholders”, objetivando a sustentabilidade, a competitividade desse importante segmento da economia nacional e, acima de tudo, compreendendo que cabe ao próprio setor o protagonismo do seu desenvolvimento.

Referências Bibliográficas

Diretrizes Gerais e Guia Orientativo para Elaboração de Análise de Impacto Regulatório AIR. Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais [et al.]. Brasília: Presidência da República, 2018. 108p.:il.

BRASIL. Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ato2015-2018/2017/Lei/L13575.htm. Acessado em 08/05/2020.

Agenda Regulatória ANM. Disponível em:https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/regulacao/agenda-regulatoria. Acessado em 09/10/2020.

Manual da Agenda Regulatória da ANM. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/regulacao/agenda-regulatoria/pdf/manual_agenda_regulatoria_anm. Acessado em 09/10/2020.

Processos de Participação Social ANM. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social. Acessado em 09/10/2020.

1 Especialista em Recursos Minerais – GPOR/ANM (Coordenadora Suplente da Agenda Regulatória)

2 Especialista em Recursos Minerais – SRGSRG/ANM (Assessoria SRG)

3 Superintendente de Regulação e Governança Regulatória– SRG/ANM

4 Gerente de Política Regulatória – GPOR/ANM (Coordenador da Agenda Regulatória)

 

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