Decretos
DECRETO Nº 61.588,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
Introduz alteração no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
no Convênio ICMS-166/13, celebrado em Vitória, ES, no dia 6 de
dezembro de 2013,
Decreta:
Artigo 1° – Fica acrescentado, com a redação que se segue,
o artigo 70 ao Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de
novembro de 2000:
“Artigo 70 – (AREIA) – Fica reduzida em 33,33% (trinta e três
inteiros e trinta e três centésimos por cento) a base de cálculo
do imposto incidente nas saídas internas de areia, lavada ou não
(Convênios ICMS-41/05 e 166/13).
Parágrafo único – Este benefício vigorará enquanto vigorar o
Convênio ICMS-41/05, de 1º de abril de 2005.” (NR).
Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de outubro
de 2015.
OFÍCIO GS-CAT Nº 42/2015
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa
minuta de decreto, que introduz alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro
de 2000.
A proposta tem o objetivo de reduzir em 33,33% a base de
cálculo do imposto nas saídas internas com areia, lavada ou não.
A medida foi autorizada pelo Convênio ICMS 166/13, aprovado
pelo CONFAZ.
nado com o inciso II do Artigo 5.° de seu Regimento Interno
e item 11.1.2 do Regimento de Operações para Investimentos
de Recursos não Reembolsáveis do FUNDO; e Considerando o
deliberado pelo Conselho de Orientação do FUNDO em sua 132.ª
Reunião Ordinária em 19 de outubro de 2015; resolve:
Artigo 1.° – Homologar decisão do Conselho de Orientação
do FUNDO que aprovou Proposta de Aplicação de Recursos, no
montante de até R$ de R$ 1.893.857,62 (um milhão, oitocentos
e noventa e três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta
e dois centavos), a serem aplicados na ampliação do monitoramento
– etapa 4 – equipamentos, naquele município, objeto
do Processo FUNDO n.° 009/15 e Ficha Técnica AGEM 000/15
Artigo 2.° – Eventuais diferenças apuradas no decorrer da
execução da obra objeto do “caput” do artigo 1.°, correrão por
conta da Prefeitura de Santos.
Artigo 3.° – A presente deliberação passa a vigorar a partir
desta data.