Os proprietários ou operadores de barragens podem ser obrigados a contratar apólice de seguro para a cobertura de danos ocasionados por eventuais vazamentos ou rompimentos da estrutura. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6259/13, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que determina o seguro a danos físicos, inclusive mortes, bem como prejuízos ao meio ambiente, ao patrimônio público ou privado.
Além das barragens de cursos d’água, o Projeto de Lei se refere às estruturas para contenção de rejeitos industriais, de mineração e de esgoto sanitário, condicionando a renovação da licença de operação à implantação e manutenção de medidas de segurança contra rompimento ou vazamento. Somente as represas de usinas hidrelétricas em operação, cujo projeto esteja de acordo com os regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), são dispensadas dessa obrigação. Os proprietários de barragens já construídas, mas que ainda não estejam em operação, terão o prazo de seis meses para adaptar-se às novas regras.
Quem descumprir essas determinações ficará sujeito às penalidades previstas na Lei 9.605/98, de crimes ambientais. As penas vão desde advertência e multa, até a detenção por período de um a três anos. Na opinião da deputada Sandra Rosado, essa medida dá mais segurança às populações potencialmente afetadas em caso de acidentes com barragens. “Como os prêmios de seguros são avaliados de acordo com o risco, os custos diminuirão na mesma proporção em que aumentar a segurança dos projetos”, ela avalia.
Além disso, a deputada aposta que as companhias de seguro irão atuar como fiscalizadoras das obras. A proposta foi encaminhada para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.