O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) avalia que a MPV 1227/24 que traria compensações para a desoneração da folha, acaba por alterar as regras de crédito do PIS/Cofins, impactando todo o setor produtivo.
“A proposta do governo se baseia em duas medidas principais: (i) restringir o ressarcimento de créditos presumidos de PIS/Cofins de setores específicos, totalizando R$ 11,7 bilhões, e (ii) limitar a utilização de créditos de PIS/Cofins gerados no regime não-cumulativo para pagamento de débitos de outros tributos que não sejam o próprio PIS/Cofins (“compensação cruzada”), com impacto estimado em R$ 17,5 bilhões. No total, as medidas somam R$ 29,2 bilhões.
Essa limitação certamente impactará, de forma substancial, o fluxo de caixa dos contribuintes, sobretudo das empresas exportadoras, para as quais, na prática, restará apenas o pedido de restituição como opção para se beneficiar dos créditos relativos aos seus insumos.
Nesses termos, em relação às exportações, ressaltamos que a MP agride a proteção constitucional conferida a tais operações, haja vista que, na verdade, está impedindo, indiretamente, que os exportadores tomem o crédito referente aos insumos.
Essas medidas representam impacto tributário significativo para as empresas, prejudicando a competitividade, com perda de mercados e desestimula os investimentos. Sendo assim, a MPV 1227 terá efeito contrário ao pretendido com a desoneração da folha de pagamentos, podendo acarretar na perda de empregos de vários setores da economia, inclusive daqueles que não são beneficiados pela desoneração”.