RECURSOS DE GIPSITA E CALCÁRIO SERÃO LEILOADOS PELO SGB

RECURSOS DE GIPSITA E CALCÁRIO SERÃO LEILOADOS PELO SGB

O Projeto Agrominerais de Aveiro, no Pará, corresponde à união de duas áreas com ocorrências de gipsita (no Rio Cupari) e calcário (em Aveiro) – minérios que são insumos importantes para o setor agrícola. Os recursos inferidos de calcário são da ordem de 588 milhões de toneladas, enquanto os recursos totais de gipsita são da ordem de 326 milhões de toneladas. A gipsita apresenta alto grau de pureza, possibilitando seu aproveitamento in natura como matéria-prima na indústria de cimento, entre outras. Estes ativos minerais serão leiloados pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB), empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME).‎

O certame ocorrerá no dia 4 de junho de 2024, a partir das 10h, na sala Plenária da Agência Nacional de Mineração (ANM), em Brasília. A iniciativa é conduzida pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República.​‎

Os estudos de levantamento dos recursos minerais nessas áreas foram realizados pelo SGB, entre as décadas de 1970 e 1990. Segundo dados do Serviço Geológico dos Estados Unidos, publicados em 2020, a produção de calcário brasileira representou cerca de 2% do total global, com o país ocupando o 5º lugar no ranking internacional, em 2019.‎

O leilão também será promovido com foco em áreas ricas em minerais com grande potencial econômico, situadas nos estados de Tocantins (ouro), do Pará (caulim), da Bahia (diamantes), da Paraíba e de Pernambuco (fosfato). O objetivo dos leilões dos ativos minerários é incentivar o desenvolvimento do setor mineral e proporcionar investimentos que beneficiem municípios, estados e regiões específicas.​‎

Outras informações sobre os ativos minerários que serão leiloados estão disponíveis aqui.​‎

Saiba mais sobre o leilão​‎

Para participar no leilão, são elegíveis pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimento. Estas organizações podem concorrer isoladamente ou em consórcio. O certame será realizado por meio de contrato de Promessa de Cessão de Direitos Minerários.

Após o término do leilão, a empresa vencedora procederá à assinatura do contrato de Promessa de Cessão de Direitos Minerários. A conclusão das demais exigências do edital, incluindo o estudo de pesquisa complementar, levará à assinatura do contrato de Cessão de Direitos Minerários, momento em que o licitante vencedor assumirá todos os direitos e responsabilidades relativos à área leiloada. Tais direitos perduram enquanto houver recursos disponíveis a serem explorados.​‎

No âmbito ambiental, a vencedora deverá cumprir as regulamentações da legislação minerária/ambiental, obter as licenças específicas junto ao órgão ambiental e protocolar na Agência Nacional de Mineração (ANM).

Foto: SGB (Reprodução/internet)

 

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