Publicada no DOU de 7 de fevereiro, a Resolução nº 94/2022 alinha metodologia brasileira à mundial e cria o Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas Minerais (SBRRM), resultado de quatro anos de consultas públicas, interlocução com entidades especializadas e estudos técnicos que incluíram uma extensiva Análise de Impacto Regulatório por parte da Agência Nacional de Mineração (ANM). Com este novo instrumento, o Brasil passa a estar alinhado com as melhores práticas mundiais para a quantificação e avaliação econômica do seu patrimônio mineral.
Com a Resolução ANM nº 94/2022, a gestão do patrimônio mineral e sua contabilização, da autorização inicial de pesquisa à outorga do direito de lavra e eventuais reavaliações de reservas, evoluirá ao longo de três conceitos interligados ao longo do processo minerário: Potencial Exploratório, Recurso Mineral (Medido, Indicado e Inferido), e Reserva Mineral (Provável e Provada).
Estas etapas estão definidas com clareza no artigo 4º da Resolução ANM nº 94/2022, e representam etapas com níveis crescentes de certeza quanto ao potencial econômico, exequibilidade técnica e sustentabilidade ambiental da pesquisa submetida à apreciação da ANM.
Logo no preâmbulo da Resolução 94/2022, a Diretoria Colegiada da ANM reforça o compromisso da agência com padrões mundialmente aceitos, ao enfatizar que o texto legal leva em consideração “os modelos internacionais de relatórios públicos para declaração de resultados de exploração, recursos e reservas minerais elaborados pelo Committee for Mineral Reserves International Reporting Standards (CRIRSCO), instituição reconhecida como a principal organização internacional que representa a indústria da mineração em questões relacionadas à classificação e declaração de ativos minerais, representada no Brasil pela Comissão Brasileira de Recursos e Reservas (CBRR)”.
Sistema Brasileiro de Recursos Reservas Minerais (SBRRM)
Para gerir a nova sistemática de Recursos e Reservas minerais, a Resolução determina a criação do Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas Minerais (SBRRM). Trata-se de um sistema baseado no conceito internacional de “declarações públicas” – definidas como documentos que devem conter o resumo das informações dos resultados de exploração, dos recursos e das reservas minerais em cada uma das etapas da pesquisa mineral desenvolvida pelo titular do direito minerário, e que deverão condizer com os documentos técnicos que foram submetidos pelos mineradores nos autos processuais com o fim específico de aprovação de reservas.
O objetivo do SBRRM é divulgar e dar transparência às atividades de pesquisa e exploração mineral desenvolvidas no país. Para isso, o artigo 5º da Resolução estipula que as declarações apresentadas à ANM deverão ser incluídas no sistema e que “os critérios mínimos e os princípios de elaboração e emissão das declarações públicas, base para certificação de recursos e reservas minerais, de responsabilidade de profissionais habilitados, qualificados e registrados, devem seguir as orientações e recomendações dos modelos e guias de elaboração de relatórios públicos para declaração de resultados de exploração, recursos e reservas minerais, publicados pelo CRIRSCO e CBRR”. O envio não é obrigatório para o minerador, e os dados do sistema poderão ser acessados por qualquer pessoa, não estando sujeitos às regras de sigilo atualmente em vigor.
“O alinhamento do Brasil às práticas internacionais de quantificação e avaliação do patrimônio mineral, passando até pela própria modernização do que se entende por ‘reserva’ e ‘recurso’, era demanda antiga de todo o Setor Mineral. Com esta Resolução, a ANM não apenas atende esta demanda, como também garante maior acesso de toda a sociedade aos dados deste bem da União e a sua comparabilidade com outros países, facilitando decisões estratégicas e de investimento no Setor Mineral”, (Victor Bicca, Diretor-Geral da ANM).
Como parte da Agenda Regulatória da ANM, a Resolução ANM nº 94/2022 normatiza o inciso XXXV do artigo 2º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, que criou a ANM e estabeleceu sua competência para a criação do sistema de classificação das reservas minerais, nos termos do §4º do artigo 9º do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018 (Novo Regulamento do Código de Mineração).
Toda a documentação que levou ao texto final da Resolução publicado no DOU, incluindo contribuições das consultas públicas e a Análise de Impacto Regulatório, pode ser acessada na plataforma Participa ANM, no link: