O estudo sobre a arbitragem na atividade mineral mostra que os países podem ser divididos em grupos, conforme a identidade da sua legislação.
Dentre aqueles que admitem arbitragem apenas para decidir litígios entre minerador e superficiário há os que admitem esta alternativa no Código de Mineração e os que preveem a regra geral de arbitragem para solução de conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis, como o Brasil.
Admitem arbitragem para decidir litígios entre minerador e superficiário no Código de Mineração: África do Sul, Nova Zelândia, França e Uganda. Na Austrália: Províncias de New South Wales, Queensland e South Australia. No Canadá, a legislação da Província de Prince Edward dispõe que a compensação do minerador ao superficiário pode ser definida por arbitragem se o Ministro assim o determinar.
Países em que o Código de Mineração admite a arbitragem de forma geral, sem especificar o objeto ou partes: Irlanda do Norte, Eritréia, Filipinas, Madagascar, Arábia Saudita, Etiópia, Costa do Marfim, República Centro- Africana, Moçambique e a Província de Ontário, no Canadá. Gana, apenas para os casos de desapropriação. Albânia, via Câmara de Comércio Internacional para algumas substâncias, e Zâmbia, para grandes projetos. A Algéria criou a Mining State National Agency para implementar a arbitragem na área mineral.
O próximo grupo reúne os países cujos Códigos de Mineração definem as regras de arbitragem internacional: Camarões, Papua Nova Guiné (mining agreements) e Colômbia. O Código de Mineração da Mauritânia admite arbitragem internacional exclusivamente para matérias técnicas. O Chade e o Congo aceitam arbitragem internacional em caso de desapropriação.
No Peru, a Constituição estabelece que o Estado e as demais pessoas de Direito Público podem submeter as controvérsias derivadas da relação contratual à arbitragem nacional ou internacional, conforme dispuser a lei.
O Chile reconhece a importância do investimento privado para o desenvolvimento da economia. Como garantia do concessionário, admite a arbitragem em contratos públicos.
(*) WILLIAM FREIRE é advogado formado pela UFMG. Professor de Direito Minerários em vários cursos de pós-graduação. Autor de vários livros sobre Direito Minerário e Direito Ambiental. Publicou dezenas de artigos e proferiu dezenas de palestras sobre Direito Minerário. É Árbitro da CAMARB, CAMINAS e Diretor do Departamento do Direito das Minas e Energia do Instituto dos Advogados de Minas Gerais.