IN THE MINE
Edição 84
Editorial
SERVIÇO ESSENCIAL
Por Tébis Oliveira (1)
Esse é o enquadramento das atividades de mineração enquanto durar a pandemia de Covid-19 no Brasil. Mas foi preciso que o Ministério de Minas e Energia desenhasse a interpretação através da Portaria MME nº 135/GM, em 28 de março passado, quando o Sars-Cov-2 já se acomodara em nossos sofás para acompanhar pela TV sua alucinante proliferação. Pois é…os vírus são assim…
A caracterização da mineração como atividade essencial deveria ter ficado clara desde a edição do Decreto nº 10.292/2020, em 20 de março. Não ficou. O dispositivo regulamentou a Lei Federal nº 13.979/2020, que os brasileiros, pródigos na arte do sincretismo, alcunharam de “Lei da Quarentena” ou “Lei do Coronavírus”.
No parágrafo 2º do artigo 3º do decreto, reza o texto: “Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais”. Se a mineração não é um dos setores que fornece os insumos necessários às cadeias produtivas, será preciso repensar a razão de sua existência.
Há quem discorde. A ADUFOP – Associação dos Docentes da UFOP (Universidade Federal de Ouro Preto), divulgou nota apoiada por mais de 60 entidades sindicais e estudantis, movimentos sociais e organizações políticas, científicas e religiosas, exigindo “a paralisação imediata das grandes mineradoras para barrar o vírus e salvaguardar nossas cidades”. No caso da exigência não ser atendida, os trabalhadores seriam convocados “a construírem uma forte greve em defesa de suas vidas, de suas famílias e de suas cidades!”. Coincidentemente, era 1º de abril.
A manifestação foi provocada pela morte de um funcionário da Vale, aos 44 anos, a primeira registrada em Mariana (MG). Recriminando as grandes mineradoras do estado, as entidades questionavam, ainda, a portaria do Ministério de Minas e Energia que, em tese, se sobrepôs ao decreto federal, de vez que “não há a menor dúvida que a cadeia produtiva da indústria minerária não se enquadra como essencial”.
Essa interpretação foi secundada por alguns escritórios de advocacia no país, mas não é unanimidade no mundo jurídico. Nem no mundo das UTIs, onde médicos intensivistas já decidem quem será colocado em um respirador mecânico. Não custa perguntar de onde viriam os insumos para a fabricação desse e de tantos outros equipamentos médicos – tomógrafos, por exemplo – se a mineração parasse. E, ainda, se os trabalhadores das minas aceitariam um corte de 70% em seus salários ou a demissão para ficarem em suas casas.
O momento não é para debates néscios. As condições nas minas – e supermercados, farmácias, transportes coletivos e tudo o mais que está aberto – podem não ser as ideais, mas já evoluíram muito em medidas preventivas à Covid-19 desde o início da pandemia no Brasil. Medidas preventivas e ações assistenciais. Em muitos locais remotos, mineradoras têm sido o governo que falta para funcionários, comunidades e pessoas em situação de vulnerabilidade. Ninguém sabe. Ninguém vê. Mas é assim.
Fiquem bem!
(1) Tébis Oliveira -Editora de Sustentabilidade e Novos Projetos