Por William Freire *
Quando se aproxima – pelo menos teoricamente – o momento da apresentação do texto do marco regulatório da mineração, é hora de analisar o que há de real e de imaginário em torno do assunto. Muito se discute a respeito de seu conteúdo e de seus possíveis benefícios ou malefícios para o setor.
As Concessões de Lavra por prazo determinado geram mais segurança para a União: mito. Desde que o DNPM e a agência te nham condições de fiscalizar adequadamente, o sistema atual é melhor. Considerando-se as pers pectivas razoáveis de gestão pública, a Agência não terá condições de adicionar nenhum critério de qualidade ou segurança ao gerenciamento das riquezas minerais apenas por isso. Restará o problema das reservas remanescentes que não atraiam a atenção de empreendedores após a extinção do contrato.
Há como substituir o regime atual de prioridade por um regime geral único de licitações: mito. Atualmente, o regime jurídico da mineração já é misto. Há as aquisições em razão da prioridade, as aquisições pela dispo nibilidade e a possibilidade de atividade mineral com regras especiais nas Reservas Nacionais.
Há semelhança entre as atividades reguladas pelo Código de Mineração e a exploração de petróleo e gás: mito. São atividades completamente diferentes. O regime geral de licitação funciona para petróleo e gás, porque são apenas duas substâncias, e pelo nível de conhecimento que já há em relação aos blocos licitados. Não funcionaria para a outorga de dezenas de substâncias diferentes, sem prévio conhecimento do potencial mineral de cada área.
O marco regulatório deverá respeitar os direitos adquiridos: verdade. O processo administrativo minerário, por sua natureza, gera direitos diferenciados para o minerador. A desobediência aos direitos adquiridos acarretará uma enxurrada de demandas judiciais.
Pesquisa feita pelo Fraser Institute mostra que a maior preocupação dos empresários é com a segurança jurídica. Se o país necessita de investimentos privados na mineração, de ve criar condições para atraí-los. E não há riscos de perda da soberania sobre a gestão pública das riquezas minerais, porque a Cons tituição da República dá amplos poderes e ga rantias à União. Basta ter estrutura de gestão.
Risco de que o vaticínio de Bismarck se comprove mais uma vez por aqui: verdade.
(Fevereiro/março 2013)
(*) WILLIAM FREIRE é advogado, especializado em Direito Minerário e Ambiental