Por William Freire[1]
Diante das pautas prioritárias do Congresso Nacional, não é de se esperar que haja substituição do Código de Mineração em curto prazo. Entretanto, muitas alterações podem ser feitas por normas infralegais, corrigindo erros e eliminando problemas desnecessariamente criados para o minerador.
Há alguns exemplos que oferecem um panorama do que pode ser feito imediatamente:
Faça aqui o download do artigo, publicado na edição nº 79 da revista In The Mine
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WILLIAM FREIRE é advogado formado pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Autor de diversos livros sobre Direito Minerário e Direito Ambiental, entre eles o Direito Ambiental Brasileiro, o Código de Mineração Anotado, o Comentários ao Código de Mineração, o Direito Ambiental Aplicado à Mineração, o Natureza Jurídica do Consentimento para Pesquisa Mineral, do Consentimento para Lavra e do Manifesto de Minas no Direito Brasileiro, Fundamentals of Mining Law, Gestão de Crises e Negociações Ambientais e Riscos Jurídicos da Mineração. Publicou mais de cem artigos e proferiu mais de cem palestras sobre Direito Minerário, inclusive no exterior. Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial Brasil – CAMARB e Diretor do Departamento do Direito da Mineração do Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Fundador do Instituto Brasileiro do Direito da Mineração — IBDM. Professor de Direito Minerário em diversos cursos de pós-graduação. Por anos seguidos, considerado um dos mais respeitados consultores no Direito Minerário, por vários institutos.