UM ADVOGADO DA CAUSA MINERAL

UM ADVOGADO DA CAUSA MINERAL

Por Tébis Oliveira | Ilustração Heder Oliveira

persona itm 54 william freire“Fiz muitas coisas, porque só fui avisado de que eram impossíveis depois que estavam prontas”. Não é difícil comprovar a veracidade – e a extensão – da assertiva quando conhecemos seu autor. William Freire dispensa apresentações. Quem não o encontrou em fóruns e congressos setoriais de mineração, não leu ao menos um de seus 16 livros ou inúmeros artigos técnicos, não passou por suas aulas de Direito Minerário e Ambiental em vários cursos de pós-graduação e não assistiu a pelo menos uma de suas quase cem palestras, realmente não viveu.

O impecável e elegante advogado formado pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) consolidou uma trajetória de sucesso desde que, há 25 anos, percebeu o potencial da mineração e enveredou pelos meandros do Direito Minerário. Fundou, então, a William Freire Advogados Associados, hoje um dos mais respeitáveis escritórios de advocacia do Brasil, com profissionais atuando também nas áreas ambiental e tributária.

Nos últimos seis anos, Freire tem sido um dos críticos mais contundentes do projeto de lei do Governo Federal que cria o novo Marco Regulatório da Mineração (MRM). Como especialista no assunto, sobram-lhe argumentos. Não bastasse o texto do projeto em si, tantas vezes visado e revisado – e, agora, ao que tudo indica, engavetado -, reforçam a oposição medidas capitaneadas pelo Ministério das Minas e Energia (MME), como a restrição à outorga de títulos minerários, em flagrante desrespeito ao Código Nacional de Minas em vigor e aos agentes e investidores do setor.

Nesta entrevista exclusiva a In The Mine, Freire fala dos pilares básicos do Direito Minerário mundial, das controvérsias resultantes do projeto do novo MRM, da carga tributária e distribuição dos royalties da mineração. Deseja que o novo ministro das Minas e Energia, Carlos Eduardo de Souza Braga, passe para a história do País por ter conseguido aperfeiçoar a legislação mineral. E diz aguardar o desfecho desse processo para finalizar e publicar seu novo livro, cujo tema não é senão outro: o terceiro código de mineração, “por enquanto, apenas um sonho”.

ITM: Quais são, para o senhor, os principais marcos da evolução do Direito Minerário no Brasil?
Freire: São dois: o Código de Minas de 1934, que formalizou a separação jurídica entre a propriedade do imóvel e as riquezas minerais, e o Código de Mineração de 1967, avançado para a época. Minha esperança é que pudéssemos ter um terceiro marco, o novo Código, demostrando para a comunidade mineral brasileira e mundial que o País teve capacidade de fazer uma legislação de qualidade. Mas ainda é apenas um sonho.

ITM: Há diferenças entre a legislação brasileira e a de outros países mineradores?
Freire: Na verdade, a legislação dos países com tradição mineral possui mais semelhanças do que diferenças em sua parte essencial. A base do Direito Minerário mundial está calcada nos seguintes pilares: soberania do País sobre as riquezas minerais; controle estratégico sobre essas riquezas; mineração no interesse nacional; separação jurídica entre a propriedade do imóvel e as riquezas minerais ali contidas; segurança jurídica para o investidor; estabilidade das regras; acesso ao imóvel de terceiros para exercer a atividade mineral e, em alguns países como o Brasil, a declaração de utilidade pública da mineração. Considerando tais pilares, avalio que a implantação do Projeto de Lei do Governo Federal para o novo Marco Regulatório da Mineração seria mais que um tremendo retrocesso. O caos seria instalado.

caicatura persona itm 54 william freireITM: Considerando sua atuação, quais são hoje as questões mais demandadas em Direito Minerário?
Freire: Há um campo enorme nessa área. Basicamente, são orientações a investidores e empresas de mineração, demandas contra o DNPM e MME, litígio entre mineradores ou entre o minerador e superficiários. Há demandas amientais de todo gênero, que requerem consultoria, bem como medidas administrativas e judiciais. Um campo de especialização mais recente, onde estamos atuando bastante, é o da tributação mineral. Em nossa longa experiência no escritório, também notamos grande demanda para o treinamento de profissionais de empresas de mineração com cursos abertos e in company.

ITM: O senhor tem sido um combativo crítico do projeto do novo Marco Regulatório da Mineração. Por quê?
Freire: Pela importância desse marco para o desenvolvimento da mineração brasileira, me engajei nesse processo desde cedo. Através do Instituto dos Advogados de Minas Gerais — IAMG e do Instituto Brasileiro de Direito Minerário — IBDM encaminhamos nada menos que 68 sugestões para o MME. Depois, encaminhamos essas e outras sugestões para a Casa Civil e para a Câmara dos Deputados. Além disso, já tenho a primeira versão do livro História do Marco Regulatório da Mineração Brasileira, cuja pesquisa foi feita por uma jornalista que contratei. Estou apenas esperando o desfecho desse assunto para decidir o próximo passo. O Projeto de Lei nº 5.807/13, do Governo Federal, é muito ruim. Não há a mínima condição de ser implantado com êxito.

ITM: É fundamentada a crítica de que esse projeto criou instabilidade jurídica afastando investidores do setor?
Freire: Absolutamente correta. O Brasil tem baixa poupança interna. Depois do pagamento das contas, do desperdício de recursos, do refazer de obras e do custeio da baixa produtividade da máquina pública, pouco sobra para investimentos em educação, saúde e infraestrutura, por exemplo. E o que sobra para a mineração é absolutamente insuficiente. Esse é mais um motivo para o País necessitar atrair investimentos externos saudáveis. No entanto, o chamado projeto de marco regulatório criou três tipos de insegurança e uma dúvida séria.

CONFIRA A ENTREVISTA COMPLETA NA EDIÇÃO 54 DA REVISTA IN THE MINE. ADQUIRA JÁ A SUA EM: www.factoeditorial.com.br/in-the-mine-n-54.html 

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